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Aviso 14468/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente

Texto do documento

Aviso 14468/2013

Delegação de competências da câmara municipal no seu presidente

Teófilo Alírio Reia Cunha, presidente da Câmara Municipal de Santana, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o teor da deliberação tomada em reunião do executivo, do dia 25 de outubro de 2013, referente à delegação de competências da câmara municipal, no seu presidente.

"Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de delegação de competências do Executivo Municipal no Presidente da Câmara Municipal. No sentido de tornar mais simples e célere o normal funcionamento da Câmara Municipal de Santana, proporcionando aos munícipes a possibilidade de verem os seus assuntos e problemas abordados e resolvidos mais rapidamente é neste sentido necessário a delegação e subdelegação de poderes no Presidente e nos vários Vereadores. Assim, delibera a Câmara Municipal, por unanimidade, conforme supra mencionado, de conformidade com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da prerrogativa prevista no artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegar no Presidente da Câmara, com a possibilidade de subdelegar nos termos previstos na mesma lei, todas as competências, às quais não existe impedimento legal na delegação, concretamente: As previstas nas alíneas d); f); g); h); l); q); r); t); v); w); x); y); bb); cc); dd); ee); ff); gg); ii); jj); kk); ll); mm); nn); pp); qq); rr); ss); tt); uu); ww); xx); yy); zz); bbb); do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Mais delibera, por unanimidade, nos termos e com os fundamentos supra, também delegar no Presidente da Câmara, com a possibilidade de subdelegar as seguintes competências:

As previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação da Lei 60/2007 de 4 de setembro;

As previstas nas alíneas a); b); c); d); e); f) do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação da Lei 60/2007 de 4 de setembro.

A prevista no n.º 2, do artigo 117.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação da Lei 60/2007 de 4 de setembro."

29 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

307381639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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