Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14456/2013, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais - aditamento do capítulo XXII e das secções I, II, III, IV, V e VI ao anexo, «Tabela de taxas e outras receitas municipais»

Texto do documento

Aviso 14456/2013

Para os devidos efeitos toma-se público que, em cumprimento do artigo 118.º, do Código de Procedimento Administrativo, fica em apreciação pública, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, conforme a seguir se publica, o aditamento, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 13 de novembro de 2013.

15 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais - Aditamento do Capítulo XXII e das Secções I, II, III, IV, V e VI ao Anexo Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

I - Da Justificação:

Na sequência da proposta apresentada pela Câmara Municipal, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mêda, realizada a 28 de fevereiro de 2013, foi deliberada a dissolução e internalização da NOVA MEDA - Empresa Gestora de Equipamentos Municipais, E.E. M., mediante dissolução com liquidação por transmissão global do património ativo e passivo para o Município de Mêda.

As atividades desenvolvidas pela NOVA MEDA inseriam-se na gestão de equipamentos municipais e correspondentes infraestruturas.

O processo de dissolução da NOVA MEDA - Empresa Gestora de Equipamentos Municipais, E. E. M., implicou a internalização das atividades da empresa nos serviços do Município de Mêda.

Desta forma, o Município de Mêda assegura os recursos humanos, técnicos e logísticos, no sentido da continuidade das atividades desenvolvidas pela NOVA MEDA, uma vez que, se revestem de manifesto interesse público e municipal.

Assim, e dada a previsão de outras taxas, devidas pela inclusão de novos serviços a prestar pelo Município de Mêda, na gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva, nomeadamente, o Parque de Campismo Municipal, a Casa Municipal da Cultura e o Complexo Desportivo Municipal, que abrange as Piscinas Municipais, o Polidesportivo, o Campo de Ténis e Minigolfe, justifica-se a elaboração do presente projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais, procedendo-se ao aditamento do Capítulo XXII e das Secções I,II,III,IV,V e VI ao Anexo Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Pelo exposto,

Propõe-se que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Mêda, o projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais - Aditamento do Capítulo XXII e das Secções I, II, III, IV, V e VI ao Anexo Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

II - Da Proposta:

Aditamento ao Anexo da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, do Capítulo XXII sob epígrafe, Utilização de Equipamentos Municipais e aditamento das Secções I - Piscinas Municipais, Secção II - Campo de Ténis, Secção III - Campo de Minigolfe, Secção IV - Pavilhão Desportivo Municipal, Secção V - Parque de Campismo e Secção VI - Casa Municipal da Cultura.

Artigo 1.º

São aditados ao Anexo da Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais, que faz parte integrante do Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais do Município de Mêda, Regulamento 304/2010, o Capítulo XXII e as Secções I,II,III,IV,V e VI com a seguinte redação:

CAPÍTULO XXII

Utilização de equipamentos municipais

SECÇÃO I

Piscinas Municipais

1 - Piscina Coberta

1.1 - Acesso geral e individual dos utentes à piscina interior - Dias úteis (valor hora)

1.1.1 - Dos 3 aos 5 anos Acesso gratuito

1.1.2 - Dos 6 aos 11 anos 0,50 (euro)

1.1.3 - Dos 12 aos 17 anos - 1,00 (euro)

1.1.4 - Mais de 18 anos - 1,50 (euro)

1.2 - Fins de semana e Feriados (valor hora)

1.2.1 - Dos 3 aos 5 anos - 0,50 (euro)

1.2.2 - Dos 6 aos 11 anos - 1,00 (euro)

1.2.3 - Dos 12 aos 17 anos - 1,50 (euro)

1.2.4 - Mais de 18 anos - 2,00 (euro)

2 - Escola de Natação

2.1 - Taxa Anual

2.1.1 - Inscrição - 10,00 (euro)

2.1.2 - Reinscrição - 5,00 (euro)

2.2 - Taxa de Utilização Mensal - Dos 3 aos 14 anos

2.2.1.2 - Aulas por semana - 15,00 (euro)

2.2.2. - 1 aula por semana - 10,00 (euro)

2.2.3 - Por aula individual Aula - 3,00 (euro)

2.3 - Taxa de Utilização Mensal - Mais de 15 anos:

2.3.1.2 - Aulas semana - 20,00 (euro)

2.3.2.1 - Aula por semana - 15,00 (euro)

2.3.3 - Por aula - 4,00 (euro)

2.4 - Seguro (anual)

2.4.1 - Utilização mensal - 10,00 (euro)

2.4.2 - Aula - 5,00 (euro)

3 - Hidroginástica/Aeróbica:

3.1 - Taxa de Utilização Mensal

3.1.1.2 - Aulas por semana - 15,00 (euro)

3.1.2.1 - Aula x semana - 10,00 (euro)

3.1.3 - Aula - 3,00 (euro)

3.2 - Seguro (anual):

3.2.1 - Utilização mensal - 10,00 (euro)

3.2.2 - Aula - 5,00 (euro)

4 - Cartões Individuais de Acesso Piscina Interior:

4.1 - Cartões com 20 ingressos

4.1.1 - De 6 a 11 anos - 7,50 (euro)

4.1.2 - Dos 12 aos 17 anos - 15,00 (euro)

4.1.3 - Mais de 18 anos - 22,50 (euro)

5 - Piscina descoberta

5.1 - Acesso geral e individual dos utentes à piscina exterior - Dias úteis

5.1.1 - Dos 3 aos 5 anos:

5.1.1.1 - Utilização diária - 0,50 (euro)

5.1.1.2 - Cartão livre-trânsito 30 dias - 10,00 (euro)

5.1.1.3 - Cartão livre-trânsito época - 20,00 (euro)

5.1.2 - Dos 6 aos 11 anos:

5.1.2.1 - Utilização diária - 1,00 (euro)

5.1.2.2 - Cartão livre-trânsito 30 dias - 15,00 (euro)

5.1.2.3 - Cartão livre-trânsito época - 40,00 (euro)

5.1.3 - Dos 12 aos 17 anos:

5.1.3.1 - Utilização diária - 1,50 (euro)

5.1.3.2 - Cartão livre-trânsito 30 dias - 25,00 (euro)

5.1.3.3 - Cartão livre-trânsito época - 50,00 (euro)

5.1.4 - Mais de 18 anos:

5.1.4.1 - Utilização diária - 2,00 (euro)

5.1.4.2 - Cartão livre-trânsito 30 dias - 30,00 (euro)

5.1.4.3 - Cartão livre-trânsito época - 60,00 (euro)

5.2 - Acesso geral e individual dos utentes à piscina exterior - Fins de semana e Feriados

5.2.1 - Dos 3 aos 5 anos - 1,00 (euro)

5.2.2 - Dos 6 aos 11 anos - 1,50 (euro)

5.2.3 - Dos 12 aos 17 anos - 2,00 (euro)

5.2.4 - Mais de 18 anos - 2,50 (euro)

5.3 - Equipamentos /Acessórios

5.3.1 - Chapéu-de-sol (relva) - 1,50 (euro)

5.3.2 - Chapéu-de-sol com dois repousadores - 3,00 (euro)

Notas:

1) As taxas de utilização mensal previstas nos pontos 2.2., 2.3., 3.1. e 3.2. têm uma redução de 25 %, para utilizadores que preencham as seguintes condições:

a) Reformados;

b) Inscrição em duas ou mais modalidades;

c) Inscrição de dois ou mais familiares em linha direta.

2) O valor do seguro previsto no ponto 2.4. e 3.4. é cobrado uma única vez, independentemente do número de modalidades praticadas.

SECÇÃO II

Campo de Ténis

1 - Escola de Ténis:

1.1 - Taxa Anual

1.1.1 - Inscrição - 10,00 (euro)

1.1.2 - Reinscrição - 5,00 (euro)

1.2 - Taxa de utilização Mensal - Até 14 anos de idade (inclusive):

1.2.1 - 2x Semana - 12,50 (euro)

1.2.2 - 1x Semana - 10,00 (euro)

1.2.3 - Aula - 3,00 (euro)

1.3 - Taxa de utilização Mensal - Mais de 14 anos de idade:

1.3.1 - 2x Semana - 17,50 (euro)

1.3.2 - 1x Semana - 12,50 (euro)

1.3.3 - Aula - 3,50 (euro)

1.4 - Seguro (anual):

1.4.1 - Utilização mensal - 10,00 (euro)

1.4.2 - Aula - 5,00 (euro)

2 - Campo Ténis:

2.1 - Valor/hora por jogador

2.1.1 - Até 10 anos de idade - 0,50 (euro)

2.1.2 - De 11 a 18 anos - 1,00 (euro)

2.1.3 - Mais de 18 anos - 1,50 (euro)

2.1.4 - Clubes e Associações - 0,75 (euro)

2.2 - Material de Ténis:

2.2.1 - Raquete - 0,50 (euro)

2.2.2 - Três bolas - 0,50 (euro)

Notas:

1) As taxas de utilização mensal previstas nos pontos 1.2. e 1.3. têm uma redução de 25 %, para utilizadores que preencham as seguintes condições:

d) Reformados;

e) Inscrição em duas ou mais modalidades;

f) Inscrição de dois ou mais familiares em linha direta.

2) O valor do seguro previsto no ponto 1.4. é cobrado uma única vez, independentemente do número de modalidades praticadas.

SECÇÃO III

Campo de Minigolfe

1 - Campo de Minigolfe:

1.1 - Campo de Minigolfe (valor hora/por jogador):

1.1.1 - Até 10 anos de idade - 0,50 (euro)

1.1.2 - De 11 a 18 anos - 1,00 (euro)

1.1.3 - Mais de 18 anos - 1,50 (euro)

1.1.4 - Clubes e Associações - 0,75 (euro)

1.2 - Material Minigolfe:

1.2.1 - Taco - 0,50 (euro)

1.2.2 - Uma bola - 0,50 (euro)

SECÇÃO IV

Pavilhão Desportivo Municipal

1 - Utilização Regular do Pavilhão Desportivo

1.1 - Valor/Hora:

1.1.1 - Entidades/Associações/Instituições do concelho - 10,00 (euro)

1.1.2 - Grupos Informais do concelho - 15,00 (euro)

1.1.3 - Estabelecimentos de Ensino fora do concelho (atividades escolares) - 15,00 (euro)

1.1.4 - Coletividades Federadas fora do concelho - 20,00 (euro)

1.1.5 - Entidades/Associações/Instituições fora do concelho - 20,00 (euro)

1.1.6 - Grupos informais fora do concelho - 25,00 (euro)

2 - Utilização Pontual do Pavilhão Desportivo

2.1 - Valor/Hora

2.1.1 - Entidades/Associações/Instituições do concelho - 15,00 (euro)

2.1.2 - Grupos Informais do concelho - 20,00 (euro)

2.1.3 - Estabelecimentos de Ensino fora do concelho (atividades escolares) 20,00 (euro)

2.1.4 - Coletividades Federadas fora do concelho - 25,00 (euro)

2.1.5 - Entidades/Associações/Instituições fora do concelho - 25,00 (euro)

2.1.6 - Grupos informais fora do concelho - 30,00 (euro)

SECÇÃO V

Parque de Campismo Municipal

1 - Época Alta - de 1 de junho até 30 de setembro

1.1 - Aquisição de Cartão de Utente

1.1.1 - Crianças até 5 anos Grátis

1.1.2 - Crianças entre os 6 e 10 anos - 2,00 (euro)

1.1.3 - Mais de 10 anos de idade e Adultos 2,50 (euro)

1.2 - Equipamento

1.2.1 - Tenda, atrelado-tenda (incluindo avançados, toldos e cozinhas):

1.2.1.1 - Até 3 m2 - 2,50 (euro)

1.2.1.2 - Mais de 3 m2 - 3,00 (euro)

1.2.1.3 - Caravanas, carros-cama, autocaravanas e residenciais (incluindo avançados, toldos e cozinhas) - 4,00(euro)

1.3 - Veículos

1.3.1 - Ciclomotores ou motociclos - 2,00 (euro)

1.3.2 - Automóveis ligeiros - 2,50 (euro)

1.3.3 - Barcos com ou sem atrelados - 2,50 (euro)

2 - Época Baixa - de 1 de outubro até 31 de maio

2.1 - Aquisição de Cartão de Utente

2.1.1 - Crianças até 5 anos - Grátis

2.1.2 - Crianças entre os 6 e 10 anos - 1,50 (euro)

2.1.3 - Mais de 10 anos de idade e Adultos - 2,00 (euro)

2.2 - Equipamento

2.2.1 - Tenda, atrelado-tenda (incluindo avançados, toldos e cozinhas):

2.2.1.1 - Até 3 m2 - 2,00 (euro)

2.2.1.2 - Mais de 3 m2 - 2,50 (euro)

2.2.1.3 - Caravanas, carros-cama, autocaravanas e residenciais (incluindo avançados, toldos e cozinhas) - 3,50 (euro)

2.3 - Veículos

2.3.1 - Ciclomotores ou motociclos 1,50 (euro)

2.3.2 - Automóveis ligeiros - 2,00 (euro)

2.3.3 - Barcos com ou sem atrelados - 2,00 (euro)

3 - Energia Elétrica

3.1 - Utilização de energia - 2,00 (euro)

4 - Visitas

4.1 - Por pessoa e por dia - 1,50 (euro)

5 - Outras Taxas

5.1 - Renovação por extravio e ou deterioração do Cartão de Acesso ou de Utente - 4,50 (euro)

5.2 - Duche quente - Grátis

5.3 - Permanência de animais - 1,00 (euro)

6 - Equipamento

6.1 - Na deteção de qualquer equipamento de campismo as taxas a aplicar serão acrescidas de 100 %, nas condições seguintes:

6.1.1 - Quando for conhecida a data de instalação, desde esse dia até à data da deteção.

6.1.2 - Não sendo conhecida a data de instalação, será cobrado um período de ocupação de 30 dias.

7 - Utentes

7.1 - Na presença de pessoas sem inscrição, as taxas a aplicar serão acrescidas de 100 %, nas condições seguintes:

7.1.1 - Ocupado o equipamento de utente inscrito, desde a data dessa inscrição até à data da deteção;

7.1.2 - Não se verificando a condição prevista no ponto anterior, será cobrado um período de 30 dias.

Notas:

1) As taxas previstas nos pontos 1, 2 e 3 são devidas por noite de permanência.

2) A utilização do parque por período inferior a 24 horas, implica o pagamento do preço correspondente a um dia.

SECÇÃO VI

Casa Municipal da Cultura

1 - Anfiteatro/Cinema:

1.1 - Sessões Cinematográficas - 3,00 (euro)

Nota. - As taxas previstas no ponto 1.1. têm uma redução de 50 %, na aquisição de dois ingressos.

2 - Anfiteatro/Cinema /Congressos, Conferências, Simpósios e Encontros:

2.1 - Dias úteis:

2.1.1 - Períodos de 4 horas - 300,00 (euro)

2.1.2 - Períodos de 8 horas - 450,00 (euro)

2.1.3 - Períodos de 12 horas - 700,00 (euro)

2.2 - Sábados, Domingos e Feriados:

2.2.1 - Períodos de 4 horas - 550,00 (euro)

2.2.2 - Períodos de 8 horas - 700,00 (euro)

2.2.3 - Períodos de 12 horas - 1000,00 (euro)

Nota. - Estão incluídos os serviços técnicos de som, luz e projeção vídeo. Em caso de necessidade de instalação de equipamentos de comunicação, reprografia ou outros que não existam no Anfiteatro, proceder-se-á no sentido da instalação dos mesmos, sendo as despesas de aluguer e ou outras da responsabilidade das entidades utilizadoras e organizadoras; o mesmo é válido para a contratação dos serviços de tradutores.

3 - Pavilhão Multiusos:

3.1 - Utilização por Escolas e outras entidades de interesse público - 25,00 (euro)

3.2 - Utilização por entidades privadas sem fins lucrativos - 250,00(euro)

4 - Centro de Formação Musical

4.1 - Taxa de Frequência Mensal

4.1.1 - Formação Musical (inclui aula de instrumento, aula de formação Musical, prática de conjunto e aula de coro) - 20,00 (euro)

Nota. - As taxas previstas no Anexo Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais incluem o IVA à taxa legal em vigor. "

Artigo 2.º

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário na República.

207403435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda