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Aviso 14437/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão Social

Texto do documento

Aviso 14437/2013

Para cumprimento do artigo 130.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, se publica definitivamente as alterações ao Regulamento do Cartão Social Municipal, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 15 de outubro de 2013 e pela Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Almeida, na sua sessão ordinária de 13 de novembro de 2013.

A presente alteração de regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Alteração ao Regulamento do Cartão Social Municipal

Artigo 1.º

O artigo 6.º e os anexos II e III passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

1 - ...

a)...

b) Redução de 50 % no pagamento de consumo de água para fins domésticos até 10 m3 e redução de 50 % no pagamento de tarifas de saneamento e resíduos sólidos, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

l)...

m)...

n) Apoio mensal, nos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde:

...

Em tratamentos longos/crónicos cujo valor seja superior ao Valor do Complemento Solidário para Idosos (CSI)/mês, só serão comparticipados caso sejam medicamentos genéricos, se os houver;

Este apoio só será direcionado para utentes com rendimentos até ao Valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI) (mediante condições do anexo III).

ANEXO II

Teleassistência Domiciliária

[...]

Requisitos para comparticipação da Câmara a 100 %:

[...]

Rendimentos até ao valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI);

[...]

ANEXO III

Comparticipação nas Despesas com Medicamentos

Requisitos:

[...]

Este apoio é apenas direcionado a beneficiários com pensões até ao valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

Documentos comprovativos:

[...]

Declaração médica comprovativa de que é portador de doença crónica, no caso de despesas mensais com saúde superiores ao Valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI).»

Artigo 2.º

Revogação e entrada em vigor

A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

13 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Baptista Ribeiro.

307399605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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