Para cumprimento do artigo 130.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, se publica definitivamente as alterações ao Regulamento do Cartão Social Municipal, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 15 de outubro de 2013 e pela Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Almeida, na sua sessão ordinária de 13 de novembro de 2013.
A presente alteração de regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Alteração ao Regulamento do Cartão Social Municipal
Artigo 1.º
O artigo 6.º e os anexos II e III passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
1 - ...
a)...
b) Redução de 50 % no pagamento de consumo de água para fins domésticos até 10 m3 e redução de 50 % no pagamento de tarifas de saneamento e resíduos sólidos, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n) Apoio mensal, nos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde:
...
Em tratamentos longos/crónicos cujo valor seja superior ao Valor do Complemento Solidário para Idosos (CSI)/mês, só serão comparticipados caso sejam medicamentos genéricos, se os houver;
Este apoio só será direcionado para utentes com rendimentos até ao Valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI) (mediante condições do anexo III).
ANEXO II
Teleassistência Domiciliária
[...]
Requisitos para comparticipação da Câmara a 100 %:
[...]
Rendimentos até ao valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI);
[...]
ANEXO III
Comparticipação nas Despesas com Medicamentos
Requisitos:
[...]
Este apoio é apenas direcionado a beneficiários com pensões até ao valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Documentos comprovativos:
[...]
Declaração médica comprovativa de que é portador de doença crónica, no caso de despesas mensais com saúde superiores ao Valor de referência mensal do Complemento Solidário para Idosos (CSI).»
Artigo 2.º
Revogação e entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
13 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Baptista Ribeiro.
307399605