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Aviso 14436/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Regulamento da Loja Solidária do Concelho de Almeida

Texto do documento

Aviso 14436/2013

Para cumprimento do artigo 130.º do C.P.A, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, se publica definitivamente o Regulamento da Loja Solidária do Concelho de Almeida, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 15 de outubro de 2013 e pela Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Almeida, na sua sessão ordinária de 13 de novembro de 2013.

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Regulamento da Loja Solidária do Concelho de Almeida

Preâmbulo

O Município de Almeida, atento ao contexto atual de crise socioeconómica, do qual surgem novos processos de exclusão social e o aumento de fortes desigualdades sociais, tem vindo a apostar numa política social, ativa e eficaz nas suas medidas de intervenção. Neste contexto, a Rede Social tem um papel preponderante, uma vez que este programa, através do Conselho Local de Ação Social, assenta numa estratégia participada de planeamento em parceria, por todos os agentes sociais que atuam localmente, numa atitude de criação de sinergias, com a finalidade de erradicar ou atenuar a pobreza e a exclusão social, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social. Os instrumentos de Planeamento da Rede Social (Diagnóstico Social 2011, PDS 2012 e Planos de Ação) surgem integrados na execução do referido programa e estruturam a análise das problemáticas sociais, definindo as prioridades de intervenção, os recursos, os parceiros e as tipologias de intervenção possíveis.

Neste sentido, pretende a Câmara Municipal de Almeida, através do respetivo serviço de Educação, Saúde e Ação Social, implementar a Loja Solidária, que de uma forma geral pretende dar resposta às dificuldades e necessidades imediatas, de todas as faixas da população que, de alguma forma estejam mais desprotegidas, através da distribuição de bens de várias espécies.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza

A Loja Solidária advém das necessidades identificadas nos instrumentos de planeamento da Rede Social de Almeida (Diagnóstico Social 2011, P.D.S. 2012 e Planos de Ação, onde são definidas as principais problemáticas de intervenção.

Artigo 2.º

Objetivos gerais

A Loja Solidária tem como objetivo suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas através de donativos de particulares, empresas ou instituições, para que se possa desenvolver um trabalho que pretende dar respostas e encontrar soluções para situações de carência diagnosticadas quer pelo Serviço de Educação, Saúde e Ação Social, quer por outros parceiros da Rede Social.

Artigo 3.º

Competências

São competências da Loja Solidária de Almeida:

a) Garantir a eficácia da resposta social;

b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;

c) Estimular o interesse e a participação, apelando à corresponsabilização de quem dela beneficia;

d ) Definir os critérios que presidam à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas social e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de apoio familiar, de modo a que a distribuição de bens se realize na imparcialidade, igualdade e respeito pelo beneficiário;

e) Elaborar e organizar um processo por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Solidária, onde conste ficha de identificação pessoal de cada um dos membros do agregado e a sua história social.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 4.º

Organização/coordenação

A organização e coordenação da Loja Solidária é da competência da Câmara Municipal de Almeida, através do Serviço de Educação, Saúde e Ação Social.

Artigo 5.º

Localização e horário de funcionamento

A Loja Solidária funciona em instalações definidas pela Câmara Municipal de Almeida. O atendimento será efetuado nos dias da semana e nos horários que venham a ser definidos pelos técnicos afetos ao serviço referido no artigo anterior.

Artigo 6.º

Tipos de bens

Para a prossecução dos seus fins, a Loja Solidária recebe bens que serão expostos. Os bens são:

a) Vestuário;

b) Acessórios;

c) Têxteis/artigos para o lar;

d ) Equipamentos básicos/eletrodomésticos;

e) Brinquedos/material didático;

f ) Produtos de puericultura;

g) Mobiliário.

Artigo 7.º

Gestão/administração dos donativos

1 - Os donativos doados por particulares serão canalizados para a Loja Solidária, onde serão expostos.

2 - As entidades doadoras de bens/serviços na Loja Solidária passam a constar de uma base de dados.

3 - Os bens doados à Loja Solidária são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

4 - Caso não haja espaço para colocar os bens, estes serão postos no armazém da Loja Solidária.

5 - Todos os bens são cedidos a título gratuito.

Artigo 8.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Solidária pode e deve, em qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.

2 - Apelar ao envolvimento das parcerias (Rede Social de Almeida, CPCJ, Intervenção Precoce).

Artigo 9.º

Beneficiários da Loja Solidária

1 - São beneficiários da Loja Solidária, os indivíduos que apresentem vulnerabilidade económica e social, identificados pelas seguintes entidades:

a) Câmara Municipal de Almeida;

b) Parceiros da Rede Social de Almeida;

c) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Almeida;

d ) Intervenção Precoce;

e) Outros.

CAPÍTULO III

Critérios de admissão à loja solidária

Artigo 10.º

Processo de admissão

1 - O Processo de admissão é feito mediante critérios de seleção previamente definidos de modo a ir de encontro aos objetivos propostos pela Loja Solidária.

2 - Definem-se por famílias carenciadas aquelas cujo rendimento mensal per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional. A análise da situação económica do agregado familiar é feita através da capitação mensal do agregado familiar, que resulta do cálculo da seguinte fórmula:

C = [(R - (I + H + S + E)]/(12N)

em que:

C = rendimento per capita;

R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

I = impostos e contribuições, designadamente o imposto sobre o rendimento e a taxa social única;

H = encargos anuais com a habitação;

S = encargos anuais com saúde;

E = encargos anuais com a educação;

N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.

3 - Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas constantes da relação do IRS do ano anterior, acrescido ou reduzido de quaisquer alterações entretanto verificadas. O rendimento ilíquido anual do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar.

Artigo 11.º

Inscrição

1 - Para efeitos de admissão, os utentes devem proceder ao preenchimento da ficha de inscrição, no Serviço de Educação, Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Almeida (anexo i ao Regulamento da Loja Solidária de Almeida) e ficam sujeitos a um processo de seleção. Da ficha de inscrição constam os seguintes elementos, que deverão ser comprovados pelos respetivos documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do requerente;

b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou de outro subsistema de saúde;

c) Cartão de Contribuinte Fiscal;

d ) O rendimento do agregado familiar referente ao ano anterior da entrega da ficha de inscrição (declaração de rendimentos pagos pela Segurança Social ou outra entidade, e declaração de rendimentos referentes ao ano anterior (cópia de declaração de IRS ou Certidão das Finanças que comprove a sua não apresentação por estar isento).

2 - O requente poderá estar sujeito a fazer prova de documentação, não referida no ponto anterior.

Artigo 12.º

Processo de seleção

A seleção dos requerentes será efetuada mediante avaliação social.

CAPÍTULO IV

Acompanhamento técnico

Artigo 13.º

Processo de acompanhamento

1 - A Câmara Municipal de Almeida prestará todo o apoio no processo de entrega de donativos e fará o acompanhamento da sua execução.

2 - Após apreciação e aprovação do pedido os donativos serão posteriormente entregues ao utente, no caso destes se encontrarem disponíveis no stock da Loja Solidária.

CAPÍTULO V

Deveres e sanções

Artigo 14.º

Deveres do beneficiário

Constituem deveres do beneficiário comunicar à Câmara Municipal de Almeida todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como mudança de residência.

Artigo 15.º

Cessação dos apoios

Constituem causas da cessação dos apoios prestados pela Loja Solidária:

a) O não cumprimento dos deveres dos beneficiários previstos nas Normas Regulamentares da Loja Solidária;

b) A prestação de falsas declarações por parte do candidato ou seu representante, bem como a omissão de alterações de rendimentos do agregado familiar, sem comunicação do facto nos 30 dias subsequentes à sua ocorrência.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 16.º

Dúvidas e omissão

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Almeida.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato após a sua publicação no Diário da República.

13 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Baptista Ribeiro.

ANEXO I

Loja Solidária da Câmara Municipal de Almeida

Boletim de candidatura

(ver documento original)

ANEXO II

Ficha de avaliação social

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha de Atendimento da Loja Solidária da Câmara Municipal de Almeida

(ver documento original)

307399621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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