Declaração de retificação n.º 1272/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 8273/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2013, referente ao procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior na área jurídica, retifica-se que onde se lê:
«13 - Na Avaliação Curricular (AC) são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este fator será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
AC = 2HAB + FP + 6EP + AD
em que:
HAB = Habilitação académica:
FP = Formação Profissional:
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho:»
deve ler-se:
«13 - Na avaliação curricular (AC) são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este fator será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
AC = (2HAB + FP + 6EP + AD)/10
em que:
HAB = habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.
O método facultativo, entrevista profissional de seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, através da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (2EP + SC + 2M + CE + AS)/7
em que:
EP = experiência profissional;
SC = sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
M = motivação e interesse para o desempenho da função;
CE = capacidade de expressão e fluência verbais;
AS = autoconfiança/segurança.
Este método de seleção é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»
3 de setembro de 2013. - O Presidente, Luís da Costa Lima.
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