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Resolução 3/2000/M, de 1 de Março

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1997.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2000/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1997
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 38.º, alínea b), da Lei 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo), aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1997.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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