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Resolução 2/2000/M, de 1 de Março

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Sumário

Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2000.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/2000/M
Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2000.

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 18 de Janeiro de 2000, resolveu, ao abrigo da Lei 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2000.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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