1 - No uso dos poderes que me são conferidos pela deliberação 949/2013, de 9 de abril, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego na Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Ana Cristina Sobral Marques Venâncio, e no Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Viseu, Leonel António Rodrigues Carvalho, que, na sequência da cessação de funções do respetivo Diretor de Segurança Social se encontra, em substituição, a assegurar o correspondente cargo, a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, da competência ora delegada, ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse público global que ao ISS, I. P. cumpre prosseguir.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código, ficam ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados.
6 de novembro de 2013. - O Vogal, Paulo Ferreira.
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