Aviso (extrato) n.º 14386/2013
Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para aquicultura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45011:2001 é concedida, por despacho da Senhora Subdiretora Geral, Engenheira Filipa Osório, de 8 de junho de 2013, a extensão de reconhecimento provisório, por um período de um ano, como Organismo de Controlo e Certificação, para os produtos de aquicultura (peixes, moluscos, algas e crustáceos), previstos no Regulamento (CE) n.º 710/2009, da Comissão, de 05 de agosto, produzidos em águas marinhas/salobras e águas doces, à SGS ICS - Serviços Internacionais de Certificação, Lda.
2 - O reconhecimento a título provisório prende-se com a obrigatoriedade da acreditação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a SGS ICS - Serviços Internacionais de Certificação, Lda. cumpre com a disposição enunciada, a DGADR desencadeará o procedimento adequado à obtenção do reconhecimento definitivo.
3 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
14 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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