Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário-Geral Adjunto, de 23.10.2013, e obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnica superior, da licenciada Rita Mafalda Casqueiro Gonçalves, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30.12 e 66-B/2012, de 31.12, em lugar do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, mantendo o posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional de origem, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2013.
4 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
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