Ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, na relação dada pela Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, delego no Provedor-Adjunto, o Juiz Desembargador Jorge Manuel de Miranda Natividade Jacob, com efeitos a partir da presente data a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Atos abrangidos pelos artigos 21.º, 27.º, 28.º e 30.º a 34.º do mencionado Estatuto do Provedor de Justiça;
b) Atos referidos no artigo 25.º, n.º 2 da Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto;
c) Autorização de férias e autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço relativamente ao pessoal da Assessoria;
d) Autorização ou justificação das faltas ao serviço pelo pessoal da Assessoria.
6 de novembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.
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