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Anúncio de Concurso Urgente 277/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Licenciamento de software Enterprise Manager SOA Management Pack e software GoldenGate

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 277/2013

Hora de disponibilização: 13:45

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504322915 - Instituto de Informática, I. P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Área de Organização

Endereço: Av Prof Dr Cavaco Silva 17 Edificio Ciencia I TagusPark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-ao@seg-social.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Licenciamento de software Enterprise Manager SOA Management Pack e software GoldenGate

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 193000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 48218000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sede da entidade pública contratante

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área de Organização

Endereço desse serviço: Av Prof Dr Cavaco Silva 17 Edificio Ciencia I TagusPark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-ao@seg-social.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: GateWit

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

24 horas a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Instituto de Informática IP

Endereço: Av Prof Dr Cavaco Silva 17 Edificio Ciencia I TagusPark

Código postal: 2740 120

Localidade: Porto Salvo

Endereço Eletrónico: ii-ao@seg-social.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/11/21

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

PROGRAMA DE CONCURSO

Processo 3001/13/0000269

AQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE SOA MANAGEMENT PACK ENTERPRISE EDITION E DO SOFTWARE

ORACLE GOLDENGATE

Artigo 1º

Identificação e objecto do concurso

1. O presente concurso tem por objecto principal de aquisição de licenças do Software SOA Management Pack Enterprise Edition e do software Oracle Golden Gate.

2. De acordo com a nomenclatura de referência aplicável aos contratos públicos CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) adoptado pelo Regulamento (CE) nº 2195/2002, alterado pelo Regulamento (CE) nº 213/2008 de 28 de Novembro de 2007, o presente procedimento tem a seguinte classificação: CPV - 48218000-9 - Pacote Software para gestão de licenças.

Artigo 2º

Entidade Adjudicante

1. A Entidade Adjudicante é o Instituto de Informática, IP, com sede na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I, em Porto

Salvo, no Concelho de Oeiras, com o telefone 214 230 000, e com o endereço de correio electrónico ii-ao@seg-social.pt.

2. Endereço do sítio da plataforma electrónica de contratação pública utilizada pela Entidade Adjudicante, disponibilizada pela Gatewit: www.compraspublicas.com.

Artigo 3º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho Directivo do II, IP, datada de 21/11/2013.

Artigo 4º

Agrupamento de concorrentes

1. No caso de apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, os membros do agrupamento devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do Decreto-

Lei 231/81, de 28 de Julho.

2. As entidades que compõem o agrupamento devem indicar o chefe do consórcio e conferir-lhe, por procuração anterior à celebração do contrato de aquisição de serviços, os poderes a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 artigo 14º do Decreto-Lei 231/81, de 28 de

Julho, no âmbito do contrato objecto do presente procedimento.

Artigo 5º

Critérios de Adjudicação

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.

Artigo 6º

Peças do procedimento - consulta e fornecimento

1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública Construlink, acessível através do sítio www.compraspublicas.com a partir da data de envio para publicação no Diário da Republica até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

2. O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta, o download das peças do procedimento bem como apresentar proposta, bastando, para o efeito aceder à plataforma Construlink, efectuando o registo no sítio electrónico acima indicado.

Artigo 7º

Prazo para apresentação das propostas

As propostas devem ser apresentadas no prazo de 24 horas a contar da publicação do anúncio na Plataforma Electrónica de Contratação

Pública.

Artigo 8º

Documentos da proposta

1. A proposta, numerada sequencialmente, deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Declaração do Concorrente, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do Código dos Contratos Públicos; b) Declaração indicando o(s) elemento(s) do Concorrente que será o ponto de contacto com o II, I.P. no âmbito do presente procedimento e que deverá incluir: endereço, telefone, telefax e e-mail para efeitos de comunicações, em conformidade com o Anexo I ao presente

Programa;

2. As propostas devem conter os seguintes elementos: a) Preço total em euros, não incluindo o IVA, sendo mencionada expressamente a sua não inclusão e que aos preços acresce aquele imposto à taxa legal em vigor. No caso de existir divergência entre o preço indicado por extenso e o descrito por algarismos prevalecerá sempre o preço indicado por extenso; b) O valor do IVA deve ser indicado à parte, nos mesmos termos que o preço total. No caso de este não ser mencionado entende-se que o preço indicado não inclui este imposto; c) Discriminação do preço total de acordo com o formulário disponibilizado na plataforma electrónica. d) Discriminação do preço unitário de acordo com o formulário disponibilizado na plataforma electrónica.

4. O concorrente pode juntar quaisquer outros documentos, redigidos em português, que considere indispensáveis ao esclarecimento dos atributos da proposta.

5. Os documentos emitidos pelos concorrentes deverão ser assinados digitalmente pelo Concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento de concorrentes, os documentos emitidos devem ser assinados em cumprimento pelo disposto no nº 5 do Artº. 57º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 9º

Propostas variantes

Não são admissíveis propostas variantes.

Artigo 10º

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta e todos os documentos que a constituem são apresentados directamente na plataforma electrónica acessível no sítio www.compraspublicas.com, disponibilizado pela empresa Construlink.

2. Os concorrentes deverão assinar electronicamente todos os documentos que associarem à proposta.

Artigo 11º

Preço anormalmente baixo

Considera-se preço anormalmente baixo, o preço total constante das propostas que seja inferior a 96.500 EUR (noventa e seis mil e quinhentos euros).

Artigo 12º

Prazo da alínea g) do nº 1 do artigo 132º do CCP

O prazo de apresentação dos documentos de habilitação e de supressão de irregularidades é de 2 dias, a contar da data da notificação de adjudicação.

Artigo 13º

Encargos

Constituem encargos dos Concorrentes as despesas inerentes à redução do contrato a escrito.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

CADERNO DE ENCARGOS

Processo 3001/13/0000269

AQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE SOA MANAGEMENT PACK ENTERPRISE EDITION E DO SOFTWARE

ORACLE GOLDENGATE

Capítulo I

Disposições Gerais

ARTIGO 1º. OBJECTO DO PROCEDIMENTO

O presente caderno de encargos compreende as cláusulas do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição pelo Contraente Público de licenças do Software SOA Management Pack Enterprise Edition e do software Oracle Golden Gate, conforme descrito no artigo 14º do presente caderno de encargos.

ARTIGO 2º. CONTRATO

1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

CAPÍTULO II

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

SECÇÃO I

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PRESTADORA

SUBSECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 3º. OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DA EMPRESA PRESTADORA

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e do Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para a Empresa Prestadora a obrigação principal de fornecer as licenças do Software SOA Management Pack

Enterprise Edition e do software Oracle Golden Gate, de acordo com as condições e requisitos do presente Caderno de Encargos.

ARTIGO 4º. FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Dada a natureza administrativa do contrato e a especial tecnicidade do respectivo âmbito, os serviços a contratar serão prestados em estreita articulação com a equipa do Contraente Público e de acordo com as regras referidas no presente documento e nos artigos 303º a

305º do Código dos Contratos Públicos.

ARTIGO 5º. VIGÊNCIA E DENÚNCIA

1. O contrato iniciará os seus efeitos a partir da data da sua outorga.

2. O Contraente Público pode denunciar o contrato com aviso prévio de 60 dias.

3. A denúncia do contrato nos termos do número anterior, não confere à Empresa Prestadora direito a qualquer indemnização ou compensação.

ARTIGO 6º. EXIGÊNCIA DE QUALIDADE

A Empresa Prestadora obriga-se a executar os trabalhos de acordo com as normas e os princípios de qualidade pertinentes, bem como com as regras técnicas, a avaliar segundo o critério da melhor prática profissional, designadamente, no domínio das tecnologias de informação.

ARTIGO 7º. SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1. A Empresa Prestadora deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ou detida pelo Contraente Público, de que possa ter conhecimento ao abrigo do contrato, nos termos legalmente previstos, designadamente, na Lei 67/98, de 26 de Outubro, relativa à protecção de dados pessoais.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo, a informação e a documentação que a Empresa Prestadora seja legalmente obrigada a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

4. Em especial, a Empresa Prestadora obriga-se: a) A respeitar a confidencialidade sobre todos os dados disponibilizados pela ou pelas entidades envolvidas no projecto, bem como pelas informações de carácter pessoal ou processual dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social, não os disponibilizando a quaisquer outras entidades; e b) A remover e destruir, no final do projecto, todo e qualquer tipo de registo (magnético ou em papel) relacionado com os dados tratados e que a considere como de acesso privilegiado.

5. De igual forma, a Empresa Prestadora garante que terceiros que utilize na execução dos serviços respeitam os deveres referidos.

6. No âmbito das obrigações referidas no número anterior, a Empresa Prestadora obriga-se a entregar ao Contraente Público cópias das declarações de sigilo assinada pelos terceiros que utilize directamente na execução do contrato, nos termos da minuta constante do

Anexo I do presente caderno de encargos.

7. Os trabalhos e a utilização dos recursos pela Empresa Prestadora não se iniciarão antes da entrega das declarações de sigilo.

ARTIGO 8º. PRAZO DO DEVER DE SIGILO

O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de dez anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas públicas.

SECÇÃO II

OBRIGAÇÕES DO CONTRAENTE PÚBLICO

ARTIGO 9º. PREÇO CONTRATUAL

1. Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o Contraente Público obriga-se a pagar à Empresa Prestadora o preço máximo constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Contraente Público, (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).

3. O preço base do procedimento é de 193.000,00 EUR (cento e noventa e três mil euros)

ARTIGO 10º. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. A(s) quantia(s) devidas pelo Contraente Público, nos termos do artigo anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de trinta dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas com o vencimento da obrigação respectiva.

2. O pagamento do preço será efectuado após a aceitação dos bens e instalação das actualizações das licenças.

3. Para os efeitos do nº 1 do presente Artigo, as obrigações só se vencerão se os bens tiverem sido aceites pelo Contraente Público.

4. Sob pena de devolução, as facturas devem identificar claramente o objecto do contrato, bem como, o número de pedido e de compromisso a transmitir pelo Contraente Público aquando da elaboração do contrato.

Capítulo III

Penalidades contratuais e resolução

Artigo 11 PENALIDADES CONTRATUAIS

1. Nos casos de atraso no cumprimento das obrigações previstas no artigo 3º do presente caderno de encargos, por motivos imputáveis à

Empresa Prestadora ou a terceiros que esta utilize no cumprimento da obrigação, ser-lhe-á aplicada uma penalidade de 100,00 EUR (cem euros) por cada dia de atraso.

2. O valor das penalidades referidas no número anterior, não poderá ultrapassar 10% do preço contratual.

3. Sem prejuízo das indemnizações a que o Contraente Público venha a ter direito por prejuízos efectivamente sofridos, em caso de negligência inconsciente e culpa leve a responsabilidade da Empresa Prestadora fica limitada ao valor inicial do contrato e das suas eventuais adendas.

4. O Contraente Público pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com quaisquer quantias que se mostrem devidas pelo incumprimento.

5. O atraso no pagamento do preço constitui a Contraente Público na obrigação de pagar juros à taxa legalmente devida.

6. Na determinação da gravidade do incumprimento, o Contraente Público tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.

ARTIGO 12º RESOLUÇÃO DO CONTRATO

1. A resolução do contrato será efectivada por meio de carta registada com aviso de recepção, a qual deverá indicar, expressamente, as causas que a fundamentarem.

2. A parte que invoca incumprimento só poderá, todavia, resolver o contrato se, após comunicação por escrito à outra parte da sua intenção de resolução indicando o fundamento, a parte faltosa não cumprir dentro do prazo que para o efeito lhe for concedido e que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

3. Poderá haver lugar à resolução do contrato pelo Contraente Público, sem prejuízo das correspondentes indemnizações, nos casos a seguir indicados: a) Sempre que sejam ultrapassadas as situações de mora previstas no artigo anterior. b) Quaisquer outros incumprimentos ou cumprimentos defeituosos que, pela sua gravidade, ponham definitivamente em causa o cumprimento do contrato.

ARTIGO 13º. FORÇA MAIOR

1. Não podem ser impostas sanções ou exigidas indemnizações quando a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados da Empresa Prestadora, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades da Empresa Prestadora ou a grupos de sociedades em que esta se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pela Empresa Prestadora de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pela Empresa Prestadora de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações da Empresa Prestadora cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos da Empresa Prestadora não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

Capítulo IV

ARTIGOS DE CONTEÚDO TÉCNICO

ARTIGO 14.º

BENS A ADQUIRIR

1. Os bens a adquirir são os seguintes:

Descrição Quantidade

SOA Management Pack Enterprise Edition 6

GoldenGate 16

2. Os bens objecto do presente procedimento, devem ser entregues no prazo de 5 dias, após a data da celebração do contrato.

3. O fornecedor obriga-se a disponibilizar suporte, Updates, Upgrades e qualquer outro tipo de actualização ao software agora licenciado, bem como, a prestar o respectivo suporte, por um período de 3 anos, a contar da data da celebração do contrato

Capítulo V

Disposições Finais

ARTIGO 15º TRABALHADORES ESTRANGEIROS

A Empresa Prestadora obriga-se a cumprir com as obrigações decorrentes do nº 4 do artigo 198º da Lei 23/2007, de 4 de Julho.

ARTIGO 16º. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

ARTIGO 17º. FORO COMPETENTE

As partes convencionam que todos os litígios serão resolvidos no foro competente da sede do Contraente Público, com expressa renúncia a qualquer outro.

ARTIGO 18º. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

São aplicáveis, em especial, ao presente contrato os Capítulos IV e V do Título I e Capítulo V do Título II, da Parte III do Código dos

Contratos Públicos.

ANEXO I - COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE

(minuta)

Entre:

EMPRESA e xxxxxxxxxxx Trabalhador/Colaborador,

CONSIDERANDO QUE:

a) A EMPRESA vai prestar serviços que podem implicar a necessidade de aceder a informação ou a recursos de processamento de informação sob responsabilidade do Instituto de Informática, I.P.;

b) O II, I.P. no exercício das suas atribuições tem acesso ou possui dados de natureza pessoal, técnica, económica ou financeira do sistema da Segurança Social que podem vir a ser conhecidos pela EMPRESA no desenvolvimento dos serviços;

d) O II, I.P. é detentor de elementos tecnológicos de base (Know-how e direitos de propriedade industrial e intelectual) nos quais assume a obrigação de manter a confidencialidade, obrigação essa que é extensível a todos os seus colaboradores ou outras pessoas que, de algum modo, possam ter acesso às informações transferidas;

e) O II, I.P., enquanto proprietário de múltiplos direitos sobre produtos resultado da investigação e desenvolvimento, pretende salvaguardar a confidencialidade dos mesmos para que possa, nomeadamente, assumir perante terceiros obrigações referentes aos seus próprios direitos;

é celebrado o acordo que consta das cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

O Trabalhador/Colaborador obriga-se a:

a) Não divulgar nem fazer uso, de qualquer tipo e por qualquer meio, de toda a informação a que venha a ter acesso em virtude do vínculo que liga a EMPRESA ao II, I.P., salvo e na medida em que tal seja necessário para o exercício estrito das suas funções;

b) Manter sigilo sobre a organização, os métodos de trabalho, os negócios, as informações, os produtos, os materiais, os protótipos e sobre toda a documentação técnica que façam parte do Know-how, da propriedade ou estejam na posse dos serviços e organismos da

Segurança Social, ou que a estes tenha sido cedido por terceiros;

c) Não fazer cópias de suportes magnéticos ou de manuais de produtos de software que pertençam ou que tenham sido facultados ao II, I.P. e aos serviços e organismos da Segurança Social, salvo se facultados pela própria EMPRESA para uso não exclusivo do II, I.P. ou se para tanto obtiver uma autorização, formulada por escrito, pelo seu responsável directo;

Cláusula 2ª

As obrigações assumidas nesta cláusula continuarão por um período de 10 anos após a extinção do contrato entre o II, I.P. e a

EMPRESA sem prejuízo dos prazos de protecção dos direitos de propriedade intelectual ou outros legalmente fixados.

Lisboa, (dia) de (mês) de 2013.

A Entidade Patronal

O Trabalhador/Colaborador

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Pedro Miguel Gomes Sanches

Cargo: Director do DOGP

407415601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-28 - Decreto-Lei 231/81 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Estabelece o regime jurídico dos contratos de consórcio e de associação em participação.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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