Aviso (extrato) n.º 14369/2013
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei, como instrutora dos processos de contraordenação do Município de Vila Viçosa a técnica superior (Jurista), Rosália dos Santos Gervásio de Moura, e como sua escrivã a Assistente Técnica, Patrícia Isabel Ventura Mamede Bacalhau, ambas afetas ao setor de apoio jurídico e contencioso onde se integra o serviço de contraordenações, conforme meu despacho emitido em 4 de novembro de 2013, com efeitos na mesma data.
A instrutora dos processos de contraordenação deve praticar todos os atos inerentes à sua função, designadamente:
Proceder a todas as notificações e assinar as mesmas, podendo ainda nesse âmbito, solicitar a intervenção da Fiscalização Municipal ou outras entidades policiais para as efetuar em caso de necessidade;
Requerer, no âmbito da instrução, quaisquer elementos aos serviços municipais, através dos respetivos Chefes de Divisão e Unidade Municipal e a entidades externas ao Município, bem como solicitar a intervenção de outras autoridades ou serviços públicos;
Proceder à audição dos arguidos, participantes e inquirição de testemunhas;
Apresentar propostas de decisão final;
Emitir parecer sobre pedidos de pagamento de coimas em prestações;
Assinar a correspondência e documentos de mero expediente no âmbito dos processos de contraordenação.
6 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
307383891