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Aviso 14362/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de técnico superior (área de desporto)

Texto do documento

Aviso 14362/2013

Conclusão do período experimental

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de outubro de 2013, homologuei a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Desporto), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 10216/2011, publicado no Diário da República, n.º 86, 2.ª série, de 04/05/2011:

António Miguel Maia Alcobia - 15,66 valores;

Edgar Luís Severino Lopes - 16,21 valores;

Frederico Cavaco Grosso - 16,21 valores;

Paulo Lourenço Gonçalves - 15,66 valores;

Pedro Miguel Carapeto da Cruz - 16,21 valores;

Pedro Miguel Teixeira Calado - 15,66 valores;

Sérgio David Guerreiro de Matos - 16,21 valores.

4 de novembro de 2013. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 135/13/GAP, de 22 de outubro, Carla Guerreiro.

307383137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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