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Aviso 14352/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14352/2013

Procedimento concursal comum para contratação de um lugar de técnico superior - Ensino Básico 1.º e 2.º ciclo - variante de português/inglês - no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2013, na Bolsa de Emprego Público, oferta n.º OE201305/0248, no Jornal de Notícias de 23 de maio de 2013, e promovida a audiência dos interessados nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 36.º da Portaria 83-A/2002, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte do único candidato.

Assim, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do candidato ao referido procedimento concursal e que se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho de Murça.

Mais se torna público a composição do júri do período experimental:

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efetivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe de Divisão Financeira e Prof. Bruno Filipe da Cruz Guerra, ambos da Câmara Municipal de Murça.

1 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Prof. José Maria Garcia da Costa.

307384782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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