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Regulamento (extrato) 445/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 445/2013

Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito

Nos termos do Despacho 13531/2009 (2.ª série), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 9 de junho de 2009, foi aprovado, em reunião do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 26/02/2013, o seguinte regulamento interno para atribuição de bolsas mérito a estudantes matriculados e inscritos nos cursos ministrados pelas Escolas integradas no Instituto.

13 de novembro de 2013. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Pedro Rodrigues.

Regulamento Interno para Atribuição de Bolsas de Mérito

(aprovado pelo Conselho Geral em 26/02/2013)

Artigo 1.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos, neste Instituto, nos seguintes ciclos de estudos:

a) De licenciatura

b) Integrado de mestrado

c) De mestrado

d) Curso de especialização tecnológica

Artigo 2.º

Bolsas de mérito e condições de admissão à candidatura

1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.

2 - Para efeitos do número anterior, considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente, as seguintes condições:

a) No ano letivo anterior ao da distribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores);

3 - A bolsa de estudo tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.

Artigo 3.º

Número de bolsas a atribuir

O número máximo de bolsas de estudo por mérito a atribuir no IPV, em cada ano letivo, é igual ao resultado da divisão por 500, arredondado por excesso, do número de estudantes inscritos, no ano letivo imediatamente anterior, no conjunto dos cursos a que se refere o artigo 1.º

Artigo 4.º

Distribuição das bolsas

1 - O número de bolsas será distribuído em função do número de alunos matriculados/inscritos nas escolas do IPV, da forma que se segue:

1.1 - Atribuir, a cada escola, um número de bolsas igual ao resultado da divisão por 500, arredondado às unidades, do número de estudantes inscritos, nessa escola, nos ciclos de estudo de licenciatura e cursos de especialização tecnológica;

1.2 - Atribuir um número global de bolsas igual ao resultado da divisão por 500 arredondado às unidades, do número de estudantes inscritos, nas diversas escolas integradas, no ciclo de estudos de mestrado.

1.3 - Atribuir uma bolsa a cada escola com menos de 500 alunos;

1.4 - Se, de acordo com os critérios anteriores, uma das escolas não esgotar as bolsas que lhe foram atribuídas, as bolsas sobrantes serão distribuídas, pelos candidatos com maior classificação.

2 - Caso o número de estudantes que satisfaçam os critérios seja inferior ao número máximo de bolsas fixado nos termos do artigo 8.º do despacho supra referido, são apenas atribuídas bolsas correspondentes àqueles.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas às bolsas de estudo por mérito serão formalizadas através de impresso próprio (modelo A), a entregar nos serviços académicos, dentro dos prazos estabelecidos superiormente, na escola a que o aluno pertence.

2 - Os serviços académicos da Escola verificam as classificações obtidas pelos alunos, emitindo a respetiva certidão, que anexam ao processo de candidatura, sem custos para o aluno, e confirmam os dados dos alunos em espaço próprio, reservado para esse efeito, do impresso de candidatura.

3 - Os processos serão remetidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), nos prazos que forem estipulados e comunicados, anualmente, por qualquer meio escrito.

Artigo 6.º

Critérios de seriação das candidaturas

1 - O critério de seriação é a média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares no ano letivo a que se reporta a atribuição da bolsa, arredondada às décimas.

2 - Em caso de empate, os candidatos serão seriados pela seguinte ordem decrescente de prioridades:

a) melhor média das classificações obtidas nas unidades curriculares frequentadas no ano curricular anterior ao ano a que se reporta a bolsa;

b) Melhor média das classificações obtidas em todas as unidades curriculares dos anos anteriores;

c) Maior número de unidades curriculares realizadas no ano em causa;

d) Ano curricular frequentado mais avançado no curso.

Artigo 7.º

Processo de atribuição

1 - O processo de atribuição das bolsas por mérito, é efetuado por uma comissão, designada pelo Sr. Presidente do IPV, que terá as seguintes competências:

a) Estabelecer o calendário das bolsas;

b) Selecionar os alunos através da aplicação dos critérios constantes neste regulamento;

c) Analisar as reclamações apresentadas pelos alunos;

d) Elaborar relatório sumário do processo de atribuição;

e) Elaborar e afixar a lista com os nomes dos estudantes a quem será atribuída bolsa de estudo por mérito, conforme modelo B em anexo.

2 - Compete ao Presidente do IPV, mediante proposta da comissão, decidir da atribuição da(s) bolsa(s).

3 - Após decisão, será publicitada a lista dos estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo por mérito.

Artigo 8.º

Reclamações

1 - No prazo de cinco dias úteis após a afixação da lista, podem ser apresentadas reclamações, as quais deverão ser fundamentadas de forma objetiva e ser entregues na Presidência da Escola que as encaminhará para a Comissão.

2 - Decididas as reclamações, o processo é remetido ao Presidente do IPV para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º

Artigo 9.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas, as candidaturas que:

a) Não satisfaçam as condições de admissão à candidatura;

b) Estejam incorreta ou insuficientemente instruídas;

c) Sejam apresentadas fora dos prazos que vierem a ser fixados.

2 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

Artigo 10.º

Cerimónia da entrega

As bolsas e o respetivo diploma de mérito serão entregues pelo Presidente do IPV em cerimónia pública.

Artigo 11.º

Disposição final

Em tudo o que não esteja especificado neste regulamento, é aplicável o disposto no Despacho 13531/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra imediatamente em vigor, depois de aprovado em Conselho Geral, e será divulgado na página da Internet do Instituto.

2 - É revogado o regulamento 249/2009, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2009.

Modelo A

Requerimento

Bolsas de Mérito

(ver documento original)

Modelo B

(ver documento original)

A preencher pelos alunos

(ver documento original)

207397175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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