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Edital 1058/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor associado para o Departamento de Matemática

Texto do documento

Edital 1058/2013

O Presidente do Instituto Superior Técnico (IST), dando execução ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que anula a decisão final do júri do procedimento concursal impugnado e determina a sua repetição, faz saber que se encontra aberto um concurso documental, para repetir aquele que foi aberto pelo aviso 10720/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 7 de Abril de 2008, pelo período de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado no Diário da República, para recrutamento de um professor associado para o Departamento de Matemática, para a área científica/ grupo de disciplinas de Lógica e Computação

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de julho, na redação em vigor a 07.04.2008, observar-se-ão as seguintes disposições:

I.

Ao concurso poderão apresentar-se todos os que, a 07.05.2008, data em que encerrou o concurso agora repetido, fossem:

a) Os professores associados da mesma área científica/grupo de disciplinas para que foi aberto concurso de outra universidade ou de análoga área científica/grupo de disciplinas da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados da mesma área científica/grupo de disciplinas para que foi aberto concurso ou de análoga área científica/grupo de disciplinas de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efetivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área científica/grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efetivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II.

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas até ao dia 07.05.2008, data em que encerrou o concurso agora repetido.

c) Poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à extensão universitária e gestão universitária (trabalhos de divulgação, etc.) e que se reportem até ao dia 07.05.2008, data em que encerrou o concurso agora repetido;

c) Certidão de registo de nascimento;

d) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou pública forma;

e) Certidão de registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;

h) Quaisquer outros elementos que ilustrem a sua aptidão para exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.

1.1 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

1.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação do documento constante na alínea a), desde que possuam os elementos necessários no seu processo individual.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número e data do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e serviço que o emitiu;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

III.

1 - O IST comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes, sob pena de exclusão, entregar, nos 30 dias subsequentes ao da receção do despacho de admissão:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

b) Quinze exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da área científica/grupo de disciplinas a que respeita o concurso.

IV.

1 - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, na redação em vigor a 07.04.2008, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.

2 - A admissão de candidatos em mérito absoluto obedecerá às seguintes regras:

a) O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

b) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.

c) Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, de que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área científica/grupo de disciplinas para a qual foi aberto o presente concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício das funções de professor associado seja no plano científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Superior Técnico.

d) O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado na circunstância de o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área científica/grupo de disciplinas para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e ou

e) Proceder-se-á à audiência prévia dos candidatos que, pelas regras atrás descritas, não lograrem obter aprovação em mérito absoluto, sendo-lhes concedido um prazo de 10 dias para, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.

V.

A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU, na redação em vigor a 07.04.2008.

1 - A ordenação final de candidatos obedecerá aos critérios e regras procedimentais que são as seguintes:

a) O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular e do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU, na redação em vigor a 07.04.2008. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, na redação em vigor a 07.04.2008, incide sobre nas seguintes vertentes:

i) Ensino;

ii) Investigação;

iii) Extensão Universitária,

iv) Gestão Universitária.

b) A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área científica/grupo de disciplinas para que é aberto o concurso e a atividade que desenvolveram até ao dia 07.05.2008, data em que encerrou o concurso agora repetido.

c) Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em a), bem como na avaliação do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU, na redação em vigor a 07.04.2008, e a ponderação a atribuir a cada uma daquelas vertentes e a este relatório na classificação final são os que a seguir se discriminam:

I - Ensino (20 %):

i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos;

iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:

A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;

A criação ou reforço de infra - estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino;

A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

O aperfeiçoamento da prática pedagógica.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;

v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico na área científica em que o candidato se encontra inserido;

II - Investigação (57,5 %):

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co - autor, considerando:

A sua natureza;

O fator de impacto;

O número de citações;

O nível tecnológico;

A inovação;

A diversidade;

A multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial;

A dimensão;

O nível tecnológico;

A importância das contribuições;

A inovação;

A diversidade.

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infra - estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio à investigação;

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

III - Transferência de Conhecimento (5 %):

i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e co - autoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

v) Conceção, projeto e produção de realizações em Engenharia, Gestão ou Arquitetura: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes.

vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do sector público.

vii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

IV - Gestão Universitária (7,5 %):

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

V- Relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU (10 %):

Nos termos do n.º 2 do artigo 49 do ECDU, na redação em vigor a 07.04.2008, será avaliado o valor pedagógico e científico do relatório.

d) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

i) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

ii) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

iii) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex - aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos.

iv) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado na alínea seguinte.

v) É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

e) As regras procedimentais são as seguintes:

1 - A decisão do júri é tomada por maioria absoluta, considerando-se esta como metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Não são permitidas abstenções.

2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada.

3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior.

4 - A metodologia de seriação é a que consta dos parágrafos seguintes:

i) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

ii) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

iii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

iv) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

vi) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

vii) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

viii) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes.

2 - O preceituado nos capítulos anteriores (IV e V) encontra fundamento legal no n.º 1 do artigo 44.º, nos artigos 45.º, 47.º e 48.º, no n.º 1 do artigo 49.º e nos artigos 50.º, 51.º e 52.º do ECDU, na redação em vigor a 07.04.2008.

VI.

De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

E para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

13 de novembro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

207395141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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