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Louvor 1116/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Atribuição de louvor a Maria Emília Saraiva Ribeiro, escrivã de direito

Texto do documento

Louvor 1116/2013

O juiz signatário exerceu funções desde setembro de 2008 na 13.ª Vara Cível, 1.ª secção do tribunal Cível de Lisboa.

A secção fora chefiada pela Escrivã de Direito Maria Emília Saraiva Ribeiro até abril do ano de 2011, data em que cessou funções, por reforma a seu pedido.

Depois de uma vida inteira de trabalho dedicado aos Tribunais, havendo tomado posse como oficial de justiça em 10 de outubro de 1972, devo prestar o justo tributo de homenagem a todos os esforços e cuidados emprestados pela senhora escrivã ao longo da carreira, e que a distância do tempo e a voracidade do quotidiano, muito fez obliterar e esquecer. Mas a Justiça exige que aqui se contem todos. Mas mesmo todos aqueles cuidados que teve para com os senhores juízes com quem trabalhou, a lealdade que prestou numa expressão irrepetível e, por isso, exemplar. Os trabalhos que excederam, em muito, a esfera de um escrivão, quando se preocupou de forma genuína com os deveres dos senhores juízes. São qualidades humanas de valor incalculável, não podendo ser pesadas, estão noutro plano. Os trabalhos de formação de várias gerações de oficiais de justiças que passaram nas secções por si chefiadas, foram uma escola notável. Esforços que enriqueceram a Justiça.

Agora a senhora escrivã de Direito está reformada. Mas muitos juízes e seus colegas escrivães, vivem a lembrança daquele impressionante perfil de qualidades e sentido de profissionalismo, que aqui se louvam.

Dê-se conhecimento ao Exm.º Secretário-geral do Palácio e à Exm.ª Sr.ª Escrivã de Direito.

Publique-se o presente louvor no Diário de República, 2.ª série, dando-se subsequente conhecimento da publicação à senhora escrivã de Direito.

13 de julho de 2012. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Cunha do Rosário Pires Salpico.

307396495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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