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Despacho 15178/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competência no adjunto da diretora

Texto do documento

Despacho 15178/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam no Adjunto do Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis, Luís Filipe Soares Ferreira, docente do quadro do grupo de recrutamento 230:

1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos existentes na escola EB 2,3 em articulação com o subdiretor;

2 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos de Educação e Formação (CEF) e do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

3 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;

4 - Intervir na elaboração de horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

5 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores dos cursos vocacionais, CEF e do 2,º e 3.º ciclos;

6 - Monitorizar o serviço do pessoal não docente;

7 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

8 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com o subdiretor;

9 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

10 - Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

11 - Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia na escola EB 2,3;

12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

13 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

14 - Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

30 de outubro de 2013. - A Diretora, Maria José Ribeiro de Barros Cálix.

207396373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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