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Despacho 15177/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competência na adjunta da diretora

Texto do documento

Despacho 15177/2013

Delegação de Competências na Adjunta da Diretora

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam no Adjunto do Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis, Célia Maria Gonçalves Gomes Mateus, docente do quadro do grupo de recrutamento 110:

1 - Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação pré-escolar, com o 1.º ciclo do ensino básico e com a Intervenção Precoce;

2 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

3 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

4 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições;

5 - Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo - exames intermédios e finais, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

6 - Articular com as coordenadoras de estabelecimento e as coordenadoras de departamento da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

7 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

8 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos;

9 - Integrar a Equipa de trabalho de análise dos resultados escolares;

10 - Distribuir e monitorizar o serviço docente: proceder ao controle de presenças, permutas e substituições de educadoras do pré-escolar e docentes do 1.º ciclo e do Apoio Educativo;

11 - Proceder à seleção e recrutamento dos técnicos para contratação no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular;

12 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família (CAF);

13 - Articular com a Câmara Municipal a gestão e avaliação do pessoal não docente;

14 - Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins de infância;

15 - Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais afetos às escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

16 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

17 - No âmbito da intervenção precoce: articular com a Equipa Local de Intervenção (ELI) Aveiro Norte os procedimentos necessários ao desenvolvimento das suas funções; assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social; assegurar, através da interação com as educadoras colocadas no agrupamento, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;

18 - Intervir no acompanhamento e avaliação de projetos na Educação Pré-escolar e no 1.º ciclo;

19 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

20 - Despachar expediente.

O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

30 de outubro de 2013. - A Diretora, Maria José Ribeiro de Barros Cálix.

207396365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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