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Despacho 15176/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da diretora

Texto do documento

Despacho 15176/2013

Delegação de Competências na Adjunta da Diretora

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam na Adjunta do Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis, Maria Cecília de Jesus Oliveira, docente do quadro do grupo de recrutamento 510:

1 - Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e pedagógicas, no âmbito da oferta formativa do agrupamento, nomeadamente Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);

2 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos Cursos Profissionais, Vocacionais, do 3.º ciclo e do Ensino Secundário regular;

3 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;

4 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

5 - Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores dos cursos profissionais, vocacionais, do 3.º ciclo e do ensino secundário;

6 - Assegurar os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal docente: validação, requisição, contratação de escola, permuta e mobilidade;

7 - Integrar a equipa de autoavaliação;

8 - Integrar a Equipa de trabalho de análise dos resultados escolares;

9 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

10 - Proceder ao acompanhamento e avaliação de projetos em articulação com a coordenadora de projetos;

11 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente em articulação com a equipa do Plano de Formação do Agrupamento;

12 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

13 - Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

30 de outubro de 2013. - A Diretora, Maria José Ribeiro de Barros Cálix.

207396284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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