Delegação de competências no subdiretor
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis, Jorge Filipe Gomes Pereira, docente do quadro do grupo de recrutamento 550:
1 - Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
2 - Apoiar a Diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
3 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
4 - Monitorizar os procedimentos contabilísticos enquanto membro do conselho administrativo;
5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;
6 - Gerir as plataformas eletrónicas: Inovar, SIGE, de procedimentos de aquisição e compras públicas;
7 - Supervisionar as plataformas relativas a exames - PFEB, ENEB, ENES.
8 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
9 - Superintender os processos concursais no que respeita a recursos humanos.
10 - Planear e assegurar a execução das atividades administrativas/pedagógicas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
11 - Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
12 - Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;
13 - Monitorizar a distribuição do serviço Docente e a elaboração dos horários;
14 - Gerir e emitir parecer na plataforma de acumulação de funções do pessoal docente;
15 - Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;
16 - Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;
17 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com a diretora;
18 - Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;
19 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
20 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
21 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
22 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
23 - Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
30 de outubro de 2013. - A Diretora, Maria José Ribeiro de Barros Cálix.
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