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Despacho 15175/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor

Texto do documento

Despacho 15175/2013

Delegação de competências no subdiretor

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis, Jorge Filipe Gomes Pereira, docente do quadro do grupo de recrutamento 550:

1 - Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2 - Apoiar a Diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

3 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

4 - Monitorizar os procedimentos contabilísticos enquanto membro do conselho administrativo;

5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;

6 - Gerir as plataformas eletrónicas: Inovar, SIGE, de procedimentos de aquisição e compras públicas;

7 - Supervisionar as plataformas relativas a exames - PFEB, ENEB, ENES.

8 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

9 - Superintender os processos concursais no que respeita a recursos humanos.

10 - Planear e assegurar a execução das atividades administrativas/pedagógicas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

11 - Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

12 - Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

13 - Monitorizar a distribuição do serviço Docente e a elaboração dos horários;

14 - Gerir e emitir parecer na plataforma de acumulação de funções do pessoal docente;

15 - Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

16 - Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;

17 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com a diretora;

18 - Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;

19 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

20 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

21 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

22 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

23 - Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 28 de junho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

30 de outubro de 2013. - A Diretora, Maria José Ribeiro de Barros Cálix.

207396235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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