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Aviso 14269/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Nomeação de secretária para o gabinete de apoio pessoal à presidência

Texto do documento

Aviso 14269/2013

Nomeação - Gabinete de apoio pessoal

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho de 14 de outubro corrente, nomeei para integrar o meu gabinete de apoio, em regime de comissão de serviço, como secretária do referido gabinete a Sr.ª D.ª Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo.

Nota curricular

Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo

Formação académica:

1990 - 12.º Ano de Escolaridade, Escola Secundária de S. Lourenço.

1990 - Curso de Informática - Escola Silvina Candeias de Portalegre.

1990 - Ação de Formação de monitores do Programa Inforjovem (Informática) - Lisboa, tendo-lhe sido conferido o grau de monitor de Inforjovem.

Percurso Profissional:

1988/1989 - Professora provisória do 12.º Grupo C, na Escola Secundária de S. Lourenço.

1991/1992 - Monitora de Informática no Centro Inforjovem de Castelo de Vide.

1992 (6 de janeiro a 30 de junho) - Datilógrafa de 2.ª Classe na Escola C+S da Portagem mas deslocada, por conveniência de serviço, para a Escola C+S de Castelo de Vide.

1992 (1/07 a 30/09) - Programa POC na Escola C+S de Castelo de Vide com funções administrativas.

1992 (6/10) /2002 (13/01) - Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa

2002 (14/01) /2013 (11/10) - Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal

22 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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