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Despacho 4464/2000, de 25 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 25.02.2000, Pág. 3802
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Sumário

Estabelece, para vigorarem durante o ano de 2000, os valores de referência para as instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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