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Aviso 14258/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Concurso para assistente graduado sénior de medicina interna

Texto do documento

Aviso 14258/2013

1 - Na sequência de Despacho emanado por S. Ex.ª, o Senhor Secretário de Estado da Saúde, datado de 24/07/2013 e Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 31/10/2013, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., datada de 4 de novembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal destinado à ocupação de uma vaga para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar - medicina interna - da carreira especial médica e carreira médica.

2 - O concurso interno geral de acesso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, constituída com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3 - O concurso é válido para ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - O médico desenvolverá a sua atividade profissional na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., podendo vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

5 - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido para as carreiras e categoria previstas em legislação especial, designadamente Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis às carreiras médicas.

6 - O período normal de trabalho a praticar é de 40 horas semanais, conforme previsto em legislação especial, concretamente, artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - A remuneração a atribuir é a prevista em legislação especial, designadamente Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro e lei do Orçamento de Estado para 2013.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Gerais

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de Medicina Interna.

b) Ter a categoria de Assistente Graduado de Medicina Interna há pelo menos três anos.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., ou remetido por correio, em carta registada com aviso de receção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1., para o seguinte endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral 6000-084 Castelo Branco.

9.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, telefone e endereço eletrónico.

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos (mencionados no ponto 8);

e) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de Medicina Interna;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de Assistente Graduado de Medicina Interna há, pelo menos, três anos.

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datados e assinados.

11.1 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção são os previstos no artigo 19.º e seguintes da Portaria 207/2011, de 24 de maio, sendo atribuída a ponderação de 70 % à avaliação e discussão curricular e 30 % à prova prática. A classificação final é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nas mencionadas provas.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos desta Unidade de Saúde e enviada aos candidatos através de ofício.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no Diário da República e afixada no expositor do Serviço de Recursos Humanos, da ULSCB, EPE.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, e Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE;

Vogais:

Dr. João Manuel Ferreira Gabriel, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da ULSCB, EPE;

Dr. João José Reis Pereira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da ULS da Guarda, EPE;

Dr. Carlos Fernandes Baeta, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da ULSNA, EPE;

Dra. Maria Fátima Teresa Paiva, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do CHCB, EPE;

Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo Exmo. Senhor Dr. João Manuel Ferreira Gabriel, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da ULSCB, EPE.

8 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

207391918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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