O Presidente do Instituto Superior Técnico (IST), dando execução ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa pela qual foi decretada (i) a anulação da deliberação final do júri do concurso documental para professor catedrático do Departamento de Engenharia Química, para o grupo de disciplinas da área científica de engenharia química, aberto pelo aviso 9481/2002, publicado no DR, 2.ª série, n.º 199, de 29.08.2002, através da qual foi aprovado o candidato [...]; e (ii) a condenação do R. (o IST) na repetição do concurso documental em apreço, faz saber que se encontra aberto concurso documental pelo período de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado no Diário da República, para recrutamento de um professor catedrático para o Departamento de Engenharia Química, existente na estrutura orgânica do IST em 29.08.2002, para o grupo de disciplinas da área científica de Engenharia Química, naquela data também existente.
Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de julho, na redação em vigor a 29.08.2002, observar-se-ão as seguintes disposições:
I
Ao concurso poderão apresentar-se todos os que, a 28.09.2002, data em que encerrou o concurso agora repetido, fossem:
a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efetivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;
c) Os professores convidados catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efetivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.
II
1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas até ao dia 28.09.2002, data em que encerrou o concurso agora repetido.
c) Poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à extensão universitária e gestão universitária (trabalhos de divulgação, etc.) e que se reportem até ao dia 28.09.2002, data em que encerrou o concurso agora repetido;
c) Certidão de registo de nascimento;
d) Bilhete de identidade ou pública forma;
e) Certidão de registo criminal;
f) Atestado médico comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;
h) Quaisquer outros elementos que ilustrem a sua aptidão para exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Número e data do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e serviço que o emitiu;
f) Profissão;
g) Residência.
III
1 - O IST comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes, sob pena de exclusão, entregar, nos 30 dias subsequentes ao da receção do despacho de admissão:
a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.
IV
1 - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 45.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), anexo à Lei 19/80, de 16 de julho, na redação em vigor a 29.08.2002, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.
2 - A admissão de candidatos em mérito absoluto obedecerá às regras que foram fixadas no aviso 403/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 2 de maio de 2011, através do qual foi aberto o último concurso para recrutamento Professor Catedrático para o Departamento Engenharia Química e Biológica e que são as seguintes:
a) O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
b) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.
c) Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, de que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício das funções de Professor Catedrático seja no plano científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Superior Técnico.
d) O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) de o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e ou a agregação de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e ou
b) de, na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, ter-lhe sido atribuída, no âmbito deste concurso e numa base quantitativa reportada àquela área disciplinar, uma pontuação final igual ou superior ao valor mínimo de referência nas componentes quantitativas (M) do seguinte critério de avaliação que consta do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Instituto Superior Técnico (abreviadamente designado RADIST), aprovado por despacho reitoral n.º 4576/2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 51 de 15 de março de 2010 2.ª série:
Critério de avaliação de publicações internacionais (referido no artigo 17.º do RADIST): valor mínimo de 90 pontos, considerando os trabalhos publicados entre 28.09.1992 e 28.09.2002, data em que encerrou o concurso agora repetido (trabalhos publicados nos últimos dez anos contados da data em que encerrou o concurso agora repetido).
c) Proceder-se-á à audiência prévia dos candidatos que, pelas regras atrás descritas, não lograrem obter aprovação em mérito absoluto, sendo-lhes concedido um prazo de 10 dias para, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.
V
A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles.
1 - A ordenação final de candidatos obedecerá aos critérios e regras procedimentais que foram fixadas pelo aviso 403/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 2 de maio de 2011, através do qual foi aberto o último concurso para recrutamento Professor Catedrático para o Departamento Engenharia Química e Biológica e que são as seguintes:
a) O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, na redação em vigor a 29.08.2002, incide sobre nas seguintes vertentes:
i) Ensino;
ii) Investigação;
iii) Extensão Universitária,
iv) Gestão Universitária;
b) A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso e a atividade que desenvolveram até ao dia 28.09.2002, data em que encerrou o concurso agora repetido.
c) Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em a) e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
I. Ensino (30 %):
i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:
A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;
A criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino;
A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
O aperfeiçoamento da prática pedagógica.
iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico na área disciplinar em que o candidato se encontra inserido.
II. Investigação (60 %):
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
A sua natureza;
O fator de impacto;
O número de citações;
O nível tenológico;
A inovação;
A diversidade;
A multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso.
ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
O âmbito territorial;
A dimensão;
O nível tecnológico;
A importância das contribuições;
A inovação;
A diversidade.
iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio à investigação.
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
III. Transferência de Conhecimento (5 %):
i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tenológico.
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
v) Conceção, projeto e produção de realizações em Engenharia, Gestão ou Arquitetura: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes.
vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
Da comunicação social;
Das empresas e do setor público.
vii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
IV. Gestão Universitária (5 %):
i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de seções.
iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
d) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:
i) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;
ii) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;
iii) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos.
iv) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado na alínea seguinte.
v) É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
e) As regras procedimentais são as seguintes:
1 - A decisão do júri é tomada por maioria absoluta, considerando-se esta como metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Não são permitidas abstenções.
2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada.
3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento referido no número anterior.
4 - A metodologia de seriação é a que consta dos parágrafos seguintes:
i) A primeira votação destina -se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
ii) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
iii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia -se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
iv) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede -se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
vi) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
vii) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
viii) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes.
2 - O preceituado nos capítulos anteriores (IV e V) encontra fundamento legal no n.º 1 do artigo 44.º, nos artigos 45.º, 47.º e 48.º, no n.º 1 do artigo 49.º e nos artigos 50.º, 51.º e 52.º do ECDU, na redação em vigor a 29.08.2002.
VI
De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
E para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
12 de novembro de 2013. - O Presidente, Prof. Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
207393668