Despacho 15127/2013, de 20 de Novembro
Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de diversos candidatos
Despacho 15127/2013
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Provas de doutoramento
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
6 de novembro de 2013. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
207394056
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1123418.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1123418/despacho-15127-2013-de-20-de-novembro