Decreto-lei 23365, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 287/1933, Série I de 1933-12-16.
- Data: 1933-12-16
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Sumário
Determina que os proprietários ou locatários de terrenos ou edifícios que sejam ou tenham de ser atravessados por linhas aéreas ou subterrâneas de uma instalação eléctrica declarada de utilidade pública, fiquem obrigados, logo que para isso sejam avisados pelos respectivos concessionários, a permitir a entrada nas suas propriedades às pessoas encarregadas de estudos, construção, reparação ou vigilância dessas linhas e a suportarem a ocupação das suas propriedades enquanto durarem os trabalhos que a exigirem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112341.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2002-06-18 -
Resolução do Conselho de Ministros
101/2002 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal de Caldas da Rainha.
Aviso
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