Serafim dos Santos Fernandes João, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vimioso, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências a seguir descriminadas na Adjunta do Agrupamento de Escolas de Vimioso, João Carlos Neto Lopes, docente do quadro do QZP do grupo 230:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com o 2.º e 3.º ciclo;
b) Acompanhar as atividades pedagógicas do 2.º 3.º ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas;
d) Distribuir e monitorizar o serviço docente;
e) Proceder ao controle de permutas, substituições de professores do 2.º e 3.º ciclo;
f) Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;
g) Superintender à organização das provas finais e exames nacionais, em articulação com os coordenadores do secretariado de exames;
h) Supervisionar o funcionamento do programa ENES;
i) Supervisionar o funcionamento do secretariado de exames nacionais;
j) Superintender na avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento;
k) Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;
l) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;
m) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
o) Coordenar a segurança do Agrupamento
p) Despachar expediente.
O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2013.
11 de novembro de 2013. - O Diretor, Serafim dos Santos Fernandes João.
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