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Despacho 15102/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 15102/2013

Por despacho de 24 de maio de 2013, no uso das competências inerentes ao cargo de diretora do Agrupamento de Escolas Elias Garcia, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas as competências que a seguir se discriminam:

Na subdiretora, docente Maria Francisca Ramos Soares, delego as competências consignadas na alínea c), g) e h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e nas alíneas c) e d) do n.º 5 do mesmo artigo, respetivamente para:

Superintender na elaboração de horários dos docentes e turmas;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, fundamentalmente na área das TIC;

Superintender na constituição das turmas do 1.º ciclo e dos grupos da educação pré-escolar;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da educação Pré -Escolar;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

Gerir as medidas de apoio educativo em articulação com os coordenadores de estabelecimento e de departamento;

Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os respetivos coordenadores de ano;

Superintender na elaboração dos protocolos com as Entidades Promotoras para as Atividades de Enriquecimento Curricular;

Na Adjunta Maria Estela Negrão, delego as competências consignadas na alínea h) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e na alínea d) e f) do n.º 5 do mesmo artigo respetivamente para:

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, em articulação com a subdiretora;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Superintender na coordenação do pessoal não docente;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Na Adjunta, Maria Teresa Dias, delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, para:

Superintender na constituição das turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo;

Proceder à coordenação pedagógica dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, em articulação com as respetivas coordenadoras dos diretores de turma;

Delego ainda na subdiretora e nas adjuntas a competência para a prática dos seguintes atos:

Convocar reuniões;

Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente.

24 de maio de 2013. - A Diretora, Catarina Manuela Serra Bernardo.

207390508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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