Por meu despacho de 29 de outubro de 2013, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, do assistente operacional Manuel Fernando da Conceição Graça, oriundo do Conselho Superior de Magistratura, para o mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, colocado entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre o 1 e 2 nível remuneratório da carreira pluricategorial de assistente operacional, com efeitos a 1 de novembro de 2013.
12 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, Nelza Vargas Florêncio.
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