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Aviso (extrato) 14197/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade interna - assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14197/2013

O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), pretende proceder à mobilidade interna de quinze trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com os requisitos a seguir discriminados:

I - Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor/a da carreira de assistente operacional;

c) 9.º ano de escolaridade.

II - Caracterização do posto de trabalho/Perfil pretendido:

Caracterização do posto de trabalho: domínio das competências do Serviço de Apoio Clínico que, genericamente se caracterizam por apoio aos cuidados de internamento, consulta, arquivo, aprovisionamento, farmácia e, especificamente, pelo exercício das seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora do estabelecimento;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação no setor respetivo, nomeadamente, preparar refeições ligeiras e distribuir dietas, do regime geral e terapêuticas;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica;

h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento dos serviços;

k) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas atividades;

l) Efetuar o transporte de cadáveres;

m) Proceder à limpeza das macas nos respetivos locais de trabalho;

n) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respetivos locais de trabalho.

III - Local de trabalho:

Centro de Apoio Social de Oeiras - Rua D. Duarte, N.º 2 - Oeiras.

IV - Tipo de Oferta: Mobilidade Interna

Remuneração: A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013).

V - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso, em requerimento dirigido ao Gabinete de Recursos Humanos do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023 Lisboa, com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal e do contacto telefónico e ou e-mail, acompanhado do curriculum vitae atualizado, do certificado de habilitações literárias e formação profissional.

A presente oferta de emprego estará disponível na página eletrónica do IASFA, I. P. http://www.iasfa.pt pelo prazo de 10 dias úteis, e será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação.

11 de novembro de 2013. - O Chefe do Gabinete de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

207391253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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