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Despacho 15047/2013, de 20 de Novembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras da licenciada Ana Sofia da Rocha Portugal Santos Rato

Texto do documento

Despacho 15047/2013

Dos vários instrumentos de gestão, a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, consagra a possibilidade de efetivação da mobilidade intercarreiras, permitindo, por um lado, uma maior racionalização de efetivos e, por outro, a valorização das pessoas que, em diferente carreira, lograram alcançar novas qualificações académicas.

Encontra-se nesta situação a trabalhadora Ana Sofia da Rocha Portugal Santos Rato, Assistente Técnica, correspondendo ao perfil da carreira de Técnico Superior.

Obtida a anuência da referida trabalhadora e reconhecendo o interesse público subjacente, importa proceder à mobilidade intercarreiras a fim de exercer funções correspondentes à carreira de Técnico Superior.

Assim, nos termos do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro:

1 - Autorizo a mobilidade interna, na modalidade da mobilidade intercarreiras, da licenciada, Ana Sofia da Rocha Portugal Santos Rato, para o desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a trabalhadora mantêm a remuneração auferida na categoria de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2013.

1 de outubro de 2013. - O Inspetor-Geral, Vítor Manuel Amaral Vieira, tenente-general.

207390873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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