Dos vários instrumentos de gestão, a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, consagra a possibilidade de efetivação da mobilidade intercarreiras, permitindo, por um lado, uma maior racionalização de efetivos e, por outro, a valorização das pessoas que, em diferente carreira, lograram alcançar novas qualificações académicas.
Encontra-se nesta situação a trabalhadora Florinda Fernandes de Sousa Cavaleiro Proença, Técnica de Informática, correspondendo ao perfil da carreira de Especialista de Informática.
Obtida a anuência da referida trabalhadora e reconhecendo o interesse público subjacente, importa proceder à mobilidade intercarreiras a fim de exercer funções correspondentes à carreira de Especialista de Informática.
Assim, nos termos do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro:
1 - Autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da licenciada, Florinda Fernandes de Sousa Cavaleiro Proença, para o desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de Especialista de Informática.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a trabalhadora mantêm a remuneração auferida na categoria de origem.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2013.
1 de outubro de 2013. - O Inspetor-Geral, Vítor Manuel Amaral Vieira, tenente-general.
207390784