Substituição legal
Em conformidade com o disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo como substituto do chefe do Serviço de Finanças de Paredes, nas suas ausências e impedimento, o chefe da secção do património Acácio Augusto Pinto Nogueira. Este despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos no âmbito desta substituição.
9 de outubro de 2013. - O Chefe de Finanças de Paredes, em regime de substituição, Jorge Manuel Danho da Cruz Loureiro.
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