Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento n.º CP/375/DDF/2013
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/94/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Motonáutica, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na Av.ª Infante D. Henrique, Muralha Nova, 1900-264 Lisboa, NIPC 501132546, aqui representada por Mário Gonzaga Ribeiro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/94/DDF/2013, em 31 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 382/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 11 de junho de 2013;
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/94/DDF/2013 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/94/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/94/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/94/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/94/DDF/2013, celebrado em 31 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 121.697,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 38.447,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;
b) A quantia de 83.250,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 4.550,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'Formula Futuro Iniciação'.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/94/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/94/DDF/2013, celebrado em 31 de maio de 2013 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 8.750,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 17.937,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;
c) 8.930,00 (euro) meses de junho a outubro.
d) 16.430,00 (euro) meses de novembro a dezembro.»
Cláusula 4.ª
Revisão do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 11 de novembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
11 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Motonáutica, Mário Gonzaga Ribeiro.
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