Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público em cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 168/99 de 18 de setembro na redação dada pela Lei 56/2008 de 4 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária levada a efeito em 13/09/2013 declarou, a favor da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a utilidade pública com caráter de urgência, da expropriação da parcela e direitos a ela inerentes, identificada nas plantas publicadas em anexo, autorizando a posse administrativa da mesma parcela de terreno, com 90m2, sita em Sarnadas de Ródão, pertencente a Maria das Dores de Oliveira Gonçalves Venâncio de Carvalho e Joaquim Mário Venâncio Oliveira de Carvalho, residentes na Rua Freitas Branco, 34, 4.º Esq. Lisboa, casados no regime da comunhão de adquiridos, parcela essa que faz parte do prédio inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Sarnadas de Ródão sob o artigo 141.º da seção Q-Q1, descrita na Conservatória do Registo Predial com o n.º 536 daquela freguesia, identificada na planta anexa.
Sobre o prédio de que faz parte a parcela referida não se encontram registados ónus ou encargos.
A presente expropriação é necessária e indispensável à obra de Beneficiação da Rua da Estalagem, em Sarnadas de Ródão, obra de interesse público.
O encargo com a expropriação é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, para o qual dispõe de cobertura financeira.
A deliberação da Assembleia Municipal foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 14.º n.º 2 e 15.º da Lei 168/99 de 18 de setembro, alterado pelas leis números 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 30/2008, de 10 de julho e 56/2008, de 4 de setembro.
8 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
(ver documento original)
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