Portaria 22/85
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, a equinococose/hidatidose seja considerada doença de declaração obrigatória e incluída no quadro nosológico anexo ao citado decreto-lei.
Secretaria de Estado da Produção Agrícola.
Assinada em 21 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.