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Aviso (extrato) 14151/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Ciclo de Estudos Especiais de Nefrologia Pediátrica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14151/2013

1 - Nos termos do Regulamento aprovado pela Portaria 227/2007, de 5 de março, e do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Saúde de 16 de janeiro de 1992, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 7 de dezembro de 2013, se encontra aberto concurso para uma vaga do ciclo de estudos especiais de nefrologia pediátrica, a iniciar no ano de 2014, nos termos seguintes:

2 - Duração do Ciclo de Estudos: 2 (dois) anos.

3 - Condições de admissão: Ter o grau de especialista de Pediatria.

4 - Apresentação de candidaturas: O prazo de apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas instalações do Hospital de Santa Maria, sitas na Avenida Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, no período compreendido entre as 08:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

6 - Requerimento: Do requerimento devem constar os elementos seguintes:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Categoria Profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à série, à data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respetivo aviso;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7 - Documentos a apresentar: O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo das habilitações que possui;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

c) Quatro exemplares do curriculum Vitae, em formato A4;

d) Declaração de concordância do Organismo a que pertence.

8 - Métodos de Seleção: Avaliação curricular e entrevista com os elementos do corpo docente responsáveis pelo ciclo, sendo critérios de prioridade para seleção do candidato a experiência e qualidade da preparação prévia na área da nefrologia pediátrica (nomeadamente a adquirir em centros diferenciados de nefrologia pediátrica).

Os candidatos serão ordenados, tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Avaliação do Curriculum Vitae, com especial relevância na área da nefrologia pediátrica;

b) Expressão do interesse e disponibilidade para integrar equipas diferenciadas de nefrologia pediátrica em Hospitais Centrais;

c) Motivação do candidato;

9 - Júri de Seleção: O júri de seleção dos candidatos ao ciclo de estudos especiais de nefrologia pediátrica terá a seguinte constituição:

a) Prof. Dra. Maria Celeste Canha Coelho Barreto - Assistente Graduada Sénior e Diretora do Serviço de Pediatria;

b) Dra. Maria Margarida Pires Almeida - Assistente Graduada de Pediatria e Coordenadora da Unidade de Nefrologia Pediátrica;

c) Dra. Maria do Rosário Arriaga da Câmara Stone - Assistente Graduada de Pediatria.

10 - Frequência do Ciclo:

a) Durante os dois anos do ciclo, o médico em treino cumprirá o período normal de trabalho semanal que já possua, 35 ou 40 horas, integrando 12 horas semanais, em regime de prevenção de nefrologia pediátrica. O horário de trabalho poderá ser flexibilizado, mediante acordo prévio, visando conciliar a formação do candidato com as necessidades do hospital de origem.

b) É incompatível com a frequência do ciclo o exercício concomitante de qualquer atividade clínica em estabelecimento público de saúde, bem como o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada que ponha em causa o cumprimento integral do horário previsto para o funcionamento do ciclo;

c) A frequência de um ciclo de estudos especiais por candidatos que já possuam vínculo a estabelecimentos ou serviços de saúde poderá ser feita em comissão gratuita de serviço.

11 - O Corpo Docente responsável pelo ciclo é formado pelos médicos da unidade de nefrologia pediátrica, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., seguintes:

a) Dra. Maria Margarida Pires Almeida, Assistente Graduada de Pediatria e Coordenadora da Unidade de Nefrologia Pediátrica;

b) Dra. Maria do Rosário Arriaga da Câmara Stone, Assistente de Pediatria;

c) Dra. Carla Alexandra Valente Quitério Simões, Assistente Graduada de Pediatria;

d) Dr. José Eduardo Fernandes de Mendonça Esteves da Silva, Assistente de Pediatria;

e) Dr. Ana Rita Martins Colaço Sandes, Assistente de Pediatria.

12 - Estruturação e atividades do ciclo:

a) As atividades do ciclo decorrerão nos setores de internamento, hospital de dia e consulta da unidade de nefrologia pediátrica do Departamento de Pediatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

b) Prevê-se a possibilidade de estágios noutros locais que se revelem indicados para o desenvolvimento de técnicas e meios complementares de diagnóstico que se julguem de interesse para a formação dos sub-especialistas.

c) O ciclo incluirá um estágio de 3 meses, no Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar Lisboa Norte.

d) Durante três meses, o médico em treino ocupará dois dias por semana para aprendizagem de observação de lâminas de biópsias renais.

13 - Avaliação:

a) A Classificação do Ciclo resultará da média entre o conjunto das avaliações teórico-Práticas (AVTP) do fim de cada ano e da avaliação contínua (AVC), numa escala de 0 a 20 valores.

b) A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores na avaliação contínua ou teórica prática no 1.º ano, acarretará a cessação do ciclo de estudos para o respetivo médico em treino.

14 - Coordenação do Ciclo:

a) Serão responsáveis pela coordenação do ciclo os elementos, atrás referidos, do corpo docente, responsáveis pelo ciclo, que encaminharão todos os problemas que possam surgir no decurso do mesmo.

b) Quaisquer faltas ou omissões neste regulamento poderão ser resolvidas posteriormente, de acordo com o corpo docente do ciclo e o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

15 - Este ciclo confere, tal como outros da mesma área, habilitação preferencial para o provimento de assistente de pediatria médica em lugares para cuja função a desempenhar seja determinante como exigência particular conhecimento e experiência em nefrologia pediátrica.

16 - Resultado final: O resultado final ficará assente em ata, a homologar pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. e será publicado no Diário da República.

11 de novembro de 2013. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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