Declaração de retificação n.º 1244/2013
Por ter sido publicado com lapsos o plano de estudos do 2.º ciclo em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacionais, da Faculdade de Engenharia, constante do despacho 6147/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012, de p. 16 452 a p. 16 454, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua retificação:
Onde se lê:
«1.º ano/2.º semestre - Especialização Segurança e Emergência
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Nota. - Ver legenda do Quadro 7.»
deve ler-se:
«1.º ano/2.º semestre - Especialização Segurança e Emergência (c)
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Nota. - Ver legenda do Quadro 7.»
Onde se lê:
«2.º ano - Especializações: Tecnologia (a); Segurança e Emergência
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Notas
(a) Esta especialização destina-se exclusivamente a candidatos com 1.º Ciclo em engenharia ou áreas afins. O estudante escolhe 30 ECTS entre as unidades curriculares opcionais. Todos os anos serão indicadas pela CC do MESHO as unidades curriculares disponibilizadas.
(b) Qualquer unidade curricular de um Mestrado independente ou de um dos dois últimos anos (4.º e 5.º) de um Mestrado Integrado da FEUP.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica; CHT - alteração do total das horas de trabalho.»
deve ler-se:
«2.º ano - Especializações: Tecnologia (a); Segurança e Emergência
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Notas
(a) Esta especialização destina-se exclusivamente a candidatos com 1.º ciclo em Engenharia ou áreas afins. O estudante escolhe 30 ECTS entre as unidades curriculares opcionais. Todos os anos serão indicadas pela CC do MESHO as unidades curriculares disponibilizadas.
(b) Qualquer unidade curricular de um mestrado independente ou de um dos dois últimos anos (4.º e 5.º) de um mestrado integrado da FEUP.
(c) Todos os anos serão indicadas pela CC do MESHO as unidades curriculares disponibilizadas.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova; D - deslocada de ano ou semestre; DEN - denominação alterada; CH - alteração das horas de contacto; CR - alteração do número de créditos; DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória; AC - alteração da área científica; CHT - alteração do total das horas de trabalho.»
5 de novembro de 2013. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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