I - Na sequência dos meus despachos n.os 17245/2010 e 17243/2010, de 02/11/2010, de nomeação da Sr.ª Professora Olga Maria Ordaz Ferreira e do Sr. Professor João Carlos Barreiros dos Santos, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ESEL publicados em DR, 2.ª série, n.º 68 de 07/04/2009, delego nos Vice-Presidentes da ESEL supra nomeados, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do CPA e do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, conjugados com os artigos 88.º e 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os atos que no seu âmbito se incluam:
1 - Na Vice-Presidente da ESEL, Professora-Coordenadora Olga Maria Ordaz Ferreira:
1.1 - Centro de documentação e outros recursos de apoio ao ensino, nomeadamente a biblioteca;
1.2 - Informática;
1.3 - Serviços Académicos;
1.4 - Atividades científicas e pedagógicas;
1.5 - Ação social (atos de administração geral).
2 - No Vice-Presidente da ESEL, Professor-Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos:
2.1 - Gestão de pessoal;
2.2 - Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
2.3 - Residência e serviços afetos.
II - Qualquer ato a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de (euro) 25.000.
III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objeto da presente delegação e que pela sua natureza ou caráter de urgência o exija, sejam assegurados pela Vice-Presidente Olga Maria Ordaz Ferreira, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta ao Vice-Presidente João Carlos Barreiros dos Santos.
IV - Considero ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos referidos Vice-Presidentes desde 01/11/2010.
1 de novembro de 2013. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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