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Despacho 15007/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes, professores coordenadores Olga Maria Ordaz Ferreira e João Carlos Barreiros dos Santos

Texto do documento

Despacho 15007/2013

I - Na sequência dos meus despachos n.os 17245/2010 e 17243/2010, de 02/11/2010, de nomeação da Sr.ª Professora Olga Maria Ordaz Ferreira e do Sr. Professor João Carlos Barreiros dos Santos, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ESEL publicados em DR, 2.ª série, n.º 68 de 07/04/2009, delego nos Vice-Presidentes da ESEL supra nomeados, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do CPA e do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, conjugados com os artigos 88.º e 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os atos que no seu âmbito se incluam:

1 - Na Vice-Presidente da ESEL, Professora-Coordenadora Olga Maria Ordaz Ferreira:

1.1 - Centro de documentação e outros recursos de apoio ao ensino, nomeadamente a biblioteca;

1.2 - Informática;

1.3 - Serviços Académicos;

1.4 - Atividades científicas e pedagógicas;

1.5 - Ação social (atos de administração geral).

2 - No Vice-Presidente da ESEL, Professor-Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos:

2.1 - Gestão de pessoal;

2.2 - Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;

2.3 - Residência e serviços afetos.

II - Qualquer ato a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de (euro) 25.000.

III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objeto da presente delegação e que pela sua natureza ou caráter de urgência o exija, sejam assegurados pela Vice-Presidente Olga Maria Ordaz Ferreira, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta ao Vice-Presidente João Carlos Barreiros dos Santos.

IV - Considero ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos referidos Vice-Presidentes desde 01/11/2010.

1 de novembro de 2013. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

207384344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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