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Despacho 15004/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora

Texto do documento

Despacho 15004/2013

Serafim dos Santos Fernandes João, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vimioso, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para o quadriénio de 2013 a 2017, as competências a seguir discriminadas na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Vimioso Lisete Moura Bruçó, docente do quadro do grupo 230:

a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/cursos respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

c) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores salas de estudo, e Tutorias.;

d) Coordenar todos os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal docente: Requisição de professores, contratação de escola, validação, permuta, acumulação de funções, e-Bio, projetos;

e) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

f) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

g) Supervisão do PTE;

h) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

i) Gerir as plataformas eletrónicas, que estão ao dispor do Agrupamento;

j) Acompanhamento de projetos, do programa, PRESS Saúde Escolar, e Pass e ainda Plano de Melhoria;

l) Coordenar a equipa de autoavaliação;

m) Estabelecer e assinar protocolos de parcerias com as entidades que promovam a Formação em Contexto de Trabalho;

n) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Despachar expediente.

O presente Despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2013.

11 de novembro de 2013. - O Diretor, Serafim dos Santos Fernandes João.

207390387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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