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Despacho 14995/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 14995/2013

De acordo com o artigo 38.º alínea c) do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e conjugado com o artigo n.º 35.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Dr. João de Araújo Correia de Peso da Régua em reunião realizada a dezoito de outubro de dois mil e treze, delegar competências para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobranças de receitas e verificação da legalidade financeira, no Presidente do Conselho Administrativo, Salvador da Costa Ferreira. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência do Vice-Presidente do Conselho Administrativo Alberto Milão Ferreira. A delegação referida produz efeitos reportados a um de agosto de 2013 considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data nos termos legais e no âmbito dos poderes delegados.

18 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Administrativo, Salvador da Costa Ferreira. - O Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Alberto Milão Ferreira. - A Secretária do Conselho Administrativo, Almerinda Silva Ribeiro Rodrigues Vicente.

207382554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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