Contrato (extrato) n.º 759/2013
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/13, para uma área no concelho de Caldas da Rainha, denominada Cortelos, celebrado em 1 de fevereiro de 2013.
Titular dos direitos: LUSOSILICAS - Sílicas Industriais, Lda.
Depósitos minerais: quartzo e caulino.
Área concedida: (0,708 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 15.000 (euro).
Período de vigência: 3 anos sem prorrogações.
Trabalhos mínimos obrigatórios no período inicial:
1 - Recolha e análise de informação;
2 - Execução de sanjas ou sondagens de prospeção com recolhas de amostras e caracterização geológicas com uma profundidade máxima a atingir de 80 metros cada, no caso das sondagens;
3 - Ensaios laboratoriais: Análises químicas; Granulometria; Determinação do grau de brancura em cru e cozido; Ensaios tecnológicos de secagem e cozedura; Ensaios reológicos;
4 - Ensaios de aptidão.
5 - Relatório Final.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a LUSOSILICAS, Lda. prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios: 200.000 (euro) (Duzentos mil euros).
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro).
Prazo da concessão de exploração: não superior a 10 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGEG:
a) Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
b) Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 2 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
19 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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