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Contrato (extrato) 758/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Publicação do Extrato do Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, para uma área no concelho de Leiria, denominada Coimbrão

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 758/2013

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/003/13, para uma área no concelho de Leiria, denominada Coimbrão, celebrado em 1 de fevereiro de 2013.

Titular dos direitos: LUSOSILICAS - Sílicas Industriais, Lda.

Depósitos minerais: quartzo e caulino.

Área concedida: (0,575 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 10.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,11 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Recolha e análise de informação;

2 - Execução de sondagens;

3 - Ensaios laboratoriais;

4 - Ensaios de aptidão param diversas finalidades.

b) Em cada prorrogação:

1 - Execução de sondagens com malha reduzida;

2 - Ensaios laboratoriais;

3 - Ensaios de aptidão.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a LUSOSILICAS, Lda. prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 45.000 (euro)

b) Nas prorrogações: 20.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGEG:

a) Um montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

b) Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

19 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A.A.Caxaria.

306772827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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