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Deliberação (extrato) 2202/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Lúcia Charraz Madaleno, na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2202/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.) proferida em sessão de 1 de julho de 2013:

Na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de 14 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., aberto pelo aviso 14826/2011, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 142, de 26/07, referência F, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na categoria de assistente técnico com a remuneração base mensal de 683,13(euro), correspondente ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 1 de julho de 2013, com Ana Lúcia Charraz Madaleno, para exercer atividade no Gabinete Médico-Legal e Forense do Alto Alentejo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

22 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207387488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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