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Deliberação (extrato) 2200/2013, de 19 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Mário Luís Ferreira Pinto Gomes, na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2200/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) de 11 de julho de 2013:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno de ingresso para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de técnico ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., aberto pelo aviso 16614/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal, com a remuneração base mensal de 621,18 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 93 da mencionada categoria, com efeitos a partir de 5 de agosto de 2013, com Mário Luís Ferreira Pinto Gomes, para exercer atividade na Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

22 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207387633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1123052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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