Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, despacho de 20 de agosto de 2013, de S.ª Ex.ª, o Diretor Nacional Ajunto para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, da técnica superior M/002795 - Marina Orrico Tavares, para o Departamento Saúde e Assistência na Doença da Direção Nacional, sem aumentos de encargos financeiros, conforme o estabelecido na alínea d), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 66-A/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado de 2013), mantendo-se a trabalhadora na posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª e nível remuneratório entre 23 e 27, da tabela remuneratória única, atualmente em vigor, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à data do despacho de consolidação.
7 de novembro de 2013. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.
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